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Pref. General Carneiro

LEI N. 1.303/2025 DE, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a alteração da Lei n. 1.290/2025 e dá outras providências”

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei n. 1.290/2025 passa a viger com as seguintes alterações:

“Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de General Carneiro – REFIS, destinado a promover a regularização de créditos do Município, relativos aos tributos municipais, incluindo débitos de fatura de água, constituídos ou não, bem como todos os créditos inscritos em dívida ativa independente da data de ocorrência do fato gerador, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Parágrafo único. O exercício do vencimento dos tributos e demais dívidas a serem objeto do Programa de Recuperação Fiscal do Município de General Carneiro/MT será definido por meio de Decreto do Poder Executivo”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro /MT, aos 04 dias do mês de novembro de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal