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Pref. Tesouro

“Autoriza o Poder Executivo Municipal, abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras Providencias”.

JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, à abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no montante de R$ 315.792,00 (trezentos e quinze mil, setecentos e noventa e dois reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS Programa: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Ação: 122.3010 – GESTÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO Elemento: 122.3010.2274.0001 – REFORMA DO ESTADIO MUNICIPAL (operação de Credito)

Valor: R$ 315.792,00

Art. 2º - Para a cobertura do crédito referido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Emenda Parlamentar Federal, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Fonte de Recursos:

I - Emenda Parlamentar Federal do Deputado Federal Emanuel Pinheiro Neto;

II - Empenho nº 2024NE010301, de 26/06/2024; III – Desporto e Lazer, Desporto Comunitário - R$ 315.792,00.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, nas Leis nº 707/2024 (LOA 2025), nº 695/2024 (LDO 2025) e nº 623/2021 (PPA 2022-2025), o programa mencionado no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000): A abertura de crédito adicional está condicionada à existência de recursos disponíveis e à observância dos limites de despesa com pessoal e endividamento, conforme arts. 15 e 16 da LC 101/2000.

Art. 5º - Transparência e Legalidade: A inclusão do crédito nas leis orçamentárias (LOA, LDO e PPA) garante a transparência e a legalidade da despesa, em conformidade com o princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal).

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de março de 2025

JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

Prefeito Municipal