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Pref. Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 792/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito Adicional especial, alterando a Lei 740/2024 LOA de 2025 e da outras providencias.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 740/2024 no valor de R$ 267.087,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil e Oitenta e Sete Reais). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal De Obras

Unidade

001

Gabinete Da Secretaria

Função

26

Transporte

Sub Função

782

Transporte rodoviário

Programa

0018

Infraestrutura Rural

Projeto Atividade

2.....

Manutenção atividades Fundo Transporte

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.759

Recursos Vinculados a Fundos

Detalhamento

0000702

Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel) - Decreto Estadual n. 1354/2025

Valor R$

267.087,00

Duzentos e Sessenta e Sete Mil e Oitenta e Sete Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 267.087,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil e Oitenta e Sete Reais), tendo como recursos de contrapartida do município se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2025. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

356

Órgão

09

Secretaria Municipal De Obras

Unidade

001

Gabinete Da Secretaria

Função

26

Transporte

Sub Função

782

Transporte rodoviário

Programa

0018

Infraestrutura Rural

Projeto Atividade

1010

Conservação e Man de Estradas vicinais Rec Fethab

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.759

Recursos Vinculados a Fundos

Detalhamento

0000700

Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

Valor R$

267.087,00

Duzentos e Sessenta e Sete Mil e Oitenta e Sete Reais

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 597/2021 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo1º.

Art. 4º - Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2025, Lei 724/2024 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 740/2024, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, retroagindo seus efeitos à 1º de Julho de 2025 e revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 4 de novembro de 2025.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal