Portaria 010/2025 Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração e implementação da Política Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica na Educação Básica de Porto Esperidião - MT
5 de Novembro de 2025
Portaria nº 010/2025/SME
Institui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração e implementação da Política Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica na Educação Básica de Porto Esperidião - MT, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a necessidade de planejar e implementar ações que promovam a transformação digital e a inovação pedagógica na rede municipal de ensino;
Considerando as diretrizes da Lei 14533/2023 - Politica Nacional de Educaçao Digital, que orienta a incorporação de tecnologias digitais no processo educativo;
Considerando o disposto no Decreto nº 9.204/2017, que institui a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital);
Considerando a importância de promover a formação continuada de professores e gestores escolares para o uso pedagógico das tecnologias digitais;
Considerando o compromisso desta Secretaria com a melhoria da qualidade da educação, por meio da inovação, da inclusão digital e do fortalecimento da cultura digital nas escolas públicas municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho da Política Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica na Educação Básica (GT-EDIP), com a finalidade de elaborar, acompanhar e propor ações voltadas à construção e implementação dessa política no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Diagnosticar a realidade digital das unidades escolares da rede municipal;
II – Propor diretrizes e metas para a Política Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica;
III – Sugerir estratégias de formação continuada em tecnologias educacionais e metodologias inovadoras;
IV – Indicar critérios para aquisição e uso de recursos tecnológicos nas escolas;
V – Elaborar documentos orientadores, planos de ação e relatórios técnicos;
VI – Acompanhar e avaliar a implementação das ações da política;
VII – Promover articulação com outros setores da administração pública e instituições parceiras.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes: Magno Fernandes de Godoi – Professor/Secretaria Municipal de Educação
Aparecido de Oliveira Trindade – Coordenador Pedagógico/ Secretaria Municipal de Educação
Adriane Cristine da Silva – Coordenadora Pedagógica/ Secretaria Municipal de Educação
Darci de Miranda – Diretora Escolar/Escola Urbana
Nívia Augusta Cardoso – Coordenadora Pedagógica/Escola Rural
§1º – O Grupo poderá convidar especialistas, técnicos ou representantes de instituições públicas e privadas para colaborar com suas atividades, sem direito a voto.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo até maio de 2026, para apresentar a proposta preliminar da Política Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica.
Art. 5º As atividades do Grupo de Trabalho serão consideradas de relevante interesse público e não ensejarão qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Esperidião -MT, 04 de novembro de 2024.
Rosendo Martins Teixeira Neto Secretário Municipal de Educação Portaria 004/2025
Porto Esperidião - MT