REGULAMENTO PARA O 5º CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA “NATAL DE FÉ E MAGIA”
5 de Novembro de 2025
A Comissão Organizadora do 5º Concurso de Decoração Natalina 2025 – Natal Fé e Magia, constituída por representantes da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Finanças, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo, e da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, aprova o regulamento do Concurso nos seguintes termos:
1. OBJETIVOS
1.1. Despertar e fortalecer os valores imateriais que são a essência do Natal e que afloram na humanidade nesta época do ano, quais sejam: solidariedade, bondade, simplicidade, religiosidade.
1.2. Envolver a população em geral e o comércio em torno do evento.
1.3. Espalhar o clima natalino por toda a cidade, através de decoração nos portais, praças, ruas, portões, casas e comercio.
1.4. Despertar e valorizar os talentos artísticos da população local.
1.5. Proporcionar a aproximação entre a população local e os proprietários de comércios.
1.6. Seguir políticas públicas convergentes com o desenvolvimento turístico sustentável.
2. DO CONCURSO
2.1. Poderão participar do concurso os moradores de imóveis residenciais urbanos e estabelecimentos comerciais existentes no município de Água Boa.
2.2. A Pessoa Jurídica ou Física inscrita é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos utilizados na decoração.
2.3. O tema da decoração deverá estar diretamente ligado ao Natal.
2.4. O material utilizado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha.
2.5. Os objetos utilizados nas decorações não poderão atrapalhar o livre trânsito nas calçadas ou locais públicos.
2.6. O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento ao prazo de inscrição.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições dos interessados nas categorias devem ser realizadas no período de 05 de novembro à 05 de dezembro de 2025, na recepção da Prefeitura Municipal de Água Boa.
3.2. Na ficha de inscrição deverá (ão) constar o(s) nome(s) do(s) responsável (eis) pela decoração.
3.3. Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
3.4. No ato da inscrição o participante deverá apresentar cópia da Carteira de Identidade no caso de pessoa física ou cópia do CNPJ no caso de pessoa jurídica.
3.5. A inscrição neste concurso implica total e absoluta concordância com os termos/normas contidos neste Regulamento.
3.6. A Prefeitura Municipal e/ou Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos gastos realizados, ficando a cargo de cada participante o custo dos materiais e montagem dele decorrentes.
3.7. Não poderão participar do concurso, membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.
3.8. A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de valor a qualquer título que for.
3.9. O Prêmio não será transferido para outro imóvel que não seja o inscrito no concurso de decoração natalina.
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. Encerrado o prazo das inscrições, sem prévio aviso, o estabelecimento comercial e/ou residência será visitado pela Comissão no período de 07/12/25 à 09/12/25.
4.2. Os critérios de avaliação a serem considerados são:
4.2.1. Criatividade e beleza, englobando: a) diversidade de materiais utilizados para a confecção do cenário; b) iluminação; e c) cuidado no acabamento e limpeza geral do espaço.
4.2.2. Originalidade e inovação, englobando: a) cenário; b) impacto visual; e c) harmonia de cores.
4.3. Os critérios de avaliação são divididos em duas categorias principais, com a seguinte pontuação máxima para cada quesito:
4.3.1. Criatividade e Beleza (total de até 60 pontos):
a) Diversidade de materiais utilizados para a confecção do cenário: até 20 (vinte) pontos.
b) Iluminação: até 20 (vinte) pontos.
c) Cuidado no acabamento e limpeza geral do espaço: até 20 (vinte) pontos.
4.3.2. Originalidade e Inovação (total de até 40 pontos):
a) Cenário: até 20 (vinte) pontos.
b) Impacto visual: até 10 (dez) pontos.
c) Harmonia de cores: até 10 (dez) pontos.
4.4. A pontuação máxima total será de 100 (cem) pontos por decoração.
5. DA CONSTITUIÇÃO DO JÚRI
5.1. O júri será composto por uma Comissão Julgadora, a ser designada por ato da Prefeita municipal, composta por três integrantes, de preferencia aqueles que estiveram na Comissão Inicial sendo:
5.1.1. Um (1) representante da ACEAB; Um (1) representante da CDL e; Um (1) representante da sociedade civil;
5.2. Os integrantes do júri serão indicados pela Comissão Organizadora.
6. DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO
6.1. Os membros da Comissão Julgadora selecionarão o melhor trabalho de cada categoria, de acordo com os requisitos mencionados no item 4, subitem 4.2 deste Regulamento.
6.2. Para efeito do julgamento da categoria Comércio será analisada a decoração interna (vitrine de loja e interior do estabelecimento) e externa (fachada geral do estabelecimento comercial).
6.3. Para efeito do julgamento da categoria Residência Urbana será analisada a decoração da casa, fachada e jardim externo.
6.4. Para o efeito Criatividade serão considerados os seguintes aspectos: capacidade de invenção e a utilização de materiais reciclados na composição da ornamentação, assim como a criatividade no aproveitamento dos materiais em torno do tema natalino.
6.5 Das decisões da Comissão Julgadora, não haverá recurso.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Todas as categorias relacionadas no item 2, subitem 2.1, terão a seguinte premiação: os prêmios serão concedidos na forma de descontos sobre o tributos municipais IPTU, que estiver sujeito a empresa e o imóvel que vier a ser decorado. Os descontos serão concedidos sobre os tributos relativos ao exercicio seguinte da realização do concurso.
7.1.1. Residências Urbanas:
1º lugar – desconto IPTU de 100% 2º lugar - desconto IPTU de 70%
3º lugar – desconto IPTU de 50%
7.1.2. Comércio:
1º lugar – desconto IPTU de 70% 2º lugar - desconto IPTU de 50% 3º lugar – desconto IPTU de 30%
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1. A divulgação do resultado será no último dia de encerramento do “Natal Fé e Magia”.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições após a data estipulada neste Regulamento.
9.2. A decoração deverá permanecer montada no mínimo até o dia do encerramento da promoção, ou seja, dia 06 de janeiro de 2026.
9.3. As decorações apresentadas em desacordo com o regulamento ou fora do prazo estabelecido serão desclassificadas.
9.4. Fica concedida pelo inscrito e responsável legal do imóvel, autorização para os organizadores deste concurso a usar em publicações imagens, nome e voz em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados do concurso, inclusive na internet, sem qualquer ônus ao promotor do concurso.
9.5. A Comissão Julgadora decidirá sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recursos sobre suas decisões, a qualquer pretexto
9.6. Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone: 3468-6403.
5º EDIÇÃO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA
COMISSÃO DE JULGAMENTO – PONTUAÇÃO POR QUESITO
N° Inscrição: Nome do Inscrito:
Residência ( ) Comércio ( )
CRIATIVIDADE E BELEZA:
QUESITOS AVALIADOS VALOR Nota atribuída
Materiais utilizados 20 pontos
Iluminação 20 pontos
Acabamento/limpeza do espaço
20 pontos
Total 60 pontos
ORIGINALIDADE E INOVAÇÃO:
QUESITOS AVALIADOS VALOR Nota atribuída
Cenário 20 pontos
Impacto visual 10 pontos
Harmonia de cores 10 pontos
Total 40 pontos
Resultado Final : Assinatura Jurado: Data: / /
FICHA DE INSCRIÇÃO
5º CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA “NATAL DE FÉ E MAGIA”
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IDENTIFICAÇÃO - PESSOA FÍSICA/JURÍDICA |
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NOME COMPLETO: |
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NOME DO COMÉRCIO: |
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TELEFONE: |
E-mail: |
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ENDEREÇO COMPLETO (Rua/Avenida/Número/Complemento): |
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CNPJ/CPF: |
RG: |
Órgão Expedidor: |
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( )Declaro que aceito os termos do Regulamento para o 5º Concurso de Decoração Natalina “Natal de Fé e Magia”.
Assinatura /data:
Assinatura responsável pela inscrição:
Via Participante.
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FICHA DE INSCRIÇÃO
5º CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA “NATAL DE FÉ E MAGIA”
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IDENTIFICAÇÃO - PESSOA FÍSICA/JURÍDICA |
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NOME COMPLETO: |
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NOME DO COMÉRCIO: |
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TELEFONE: |
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ENDEREÇO COMPLETO (Rua/Avenida/Número/Complemento): |
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CNPJ/CPF: |
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Órgão Expedidor: |
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( )Declaro que aceito os termos do Regulamento para o 5º Concurso de Decoração Natalina “Natal de Fé e Magia”.
Assinatura/data:
Assinatura responsável pela inscrição:
Via Prefeitura.