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Pref. Planalto da Serra

PORTARIA N.º 263/2025

“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria nº 200/2025 de concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Srª. Glaucia Fernandes Paiva”.

A Diretora Executiva do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 200/2025, publicada em 22/07/2025, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de nº. 4.783, que concedeu o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à servidora Srª. GLAUCIA FERNANDES PAIVA, fazendo constar:

Onde se lê: “(...) Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a servidora Srª. GLAUCIA FERNANDA PAIVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 1116366-6 SJ/MT e inscrita no CPF sob n.º 702.143.101-59, servidora efetiva no cargo de Professora Nível Médio, Classe “C”, Nível “08”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Fundeb 70%, devidamente matriculada sob o n°. 45, contando com 25 Anos, 09 Meses e 23 Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o processo administrativo do IMPAS nº. 2025.03.00001P, a partir da data de 05/06/2025 até posterior deliberação.(...)”

Leia-se: “(...) Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a servidora Srª. GLAUCIA FERNANDES PAIVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 1116366-6 SJ/MT e inscrita no CPF sob n.º 702.143.101-59, servidora efetiva no cargo de Professora Nível Médio, Classe “C”, Nível “08”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Fundeb 70%, devidamente matriculada sob o n°. 45, contando com 25 Anos, 09 Meses e 23 Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o processo administrativo do IMPAS nº. 2025.03.00001P, a partir da data de 05/06/2025 até posterior deliberação. (...)”

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 05 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Planalto da Serra - MT, 30 de outubro de 2025.

LUCIVAINE ALVES MARTINS

Secretária Municipal de Administração, Economia e Finanças

Homologo:

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal