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Pref. Matupá

SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.520, DE 21 DE MAIO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DA 4ª EDIÇÃO DO PROJETO STOP “DENGUE” - AÇÕES DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI, CHIKUNGUNYA E ZIKA VÍRUS NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Altera o Art. 3º e inclui o parágrafo único da Lei Municipal nº. 1.520, de 21 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O Professor que tiver o melhor planejamento com sequência didática ou de atividades desenvolvidas com a turma voltadas ao projeto Stop Dengue, será premiado com 1 (um) Aparelho Notebook pela participação no processo de ensino e aprendizagem, para as modalidades: Berçário I e II; Maternal I e II; Pré escola I e II; Anos Iniciais (1º ao 2º ano E.F.); Anos Iniciais (3º ano E.F.); Anos Iniciais (4º e 5º ano E.F.) e Especial Sala de Recurso.

Parágrafo Único. A premiação de que trata-se o caput será apenas para o 1º lugar de cada modalidade.”

Art. 2º. Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº. 1.520, de 21 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. Para a escola que estiver com a limpeza e organização dos espaços da unidade escolar de acordo com o relatório dos agentes de combate a endemias - ACE e alcançar o maior número de estrela de excelência irão ganhar 1 (uma) impressora multifuncional, para os 3 (três) primeiros colocados.”

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal