LEI MUNICIPAL Nº. 1.575, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
5 de Novembro de 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL”.
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar nos termos do inciso V do Art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, ao orçamento anual aprovado pela Lei Municipal nº. 1.478/2024.
Art. 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº. 1.478, de 02 de dezembro de 2024.
Art. 3º. Nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, o referido crédito será para suplementar a dotação orçamentária a seguir descrita, na execução do orçamento.
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Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 002 - Fundo Municipal de saúde. |
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Função: 10 - Saúde |
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Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0013 - Gestão das Políticas Públicas de saúde. |
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Ação: 20046 - Manutenção Do CRDO - Centro De Reabilitação Duse Ometto. |
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Fonte de Recursos: 1.500.1002750 - Recursos de emendas parlamentares municipais - Aplicados em ASPS |
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Natureza da Despesa: |
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3.3.90.39 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ |
60.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
60.000,00 |
Art. 4º. Nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, à cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o Art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.
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Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 002 - Fundo Municipal de saúde. |
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Função: 10 - Saúde |
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Subfunção: 301 - Atenção Básica |
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Programa: 0013 - Gestão das Políticas Públicas de saúde. |
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Ação: 20072 Manutenção da Equipe Multiprofissional - E-Multi |
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Fonte de Recursos: 1.500.1002750 - Recursos de emendas parlamentares municipais - Aplicados em ASPS |
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Natureza da Despesa: |
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3.3.90.39 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ |
60.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
60.000,00 |
Art. 5º. Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº. 1.461 de 28 de junho de 2024 - LDO 2025 e Lei Municipal nº. 1243 de 19 de novembro de 2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal