TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 195/2025
5 de Novembro de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025
Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.165.749/0001-10, Inscrição Estadual nº 206.447.728-118, Alameda Rio Negro, n° 503, Bairro Alphaville, na cidade de Barueri/SP, CEP 06.454-000, Telefone (11) 3631-7730, e-mail licita.neo@neofacilidades.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Procurador o Sr. FELIPE VERONEZ DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº xxx.281.806-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, EPI'S, FERRAMENTAS E CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT”.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração/Departamento de Compras, através da C.I. nº 001/ADM/2025, o saldo não será utilizado devido a finalização do contrato:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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11/09/2025 |
12611/2025 |
R$ 12.000,00 |
Secretaria de Agricultura |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 22 de outubro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal