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Pref. Água Boa

(PUBLICADO NOVAMENTE POR ERRO DE PUBLICAÇÃO NA DATA 11 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.715)

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 111/2021

LICITAÇÃO: Adesão a ARP 008/2021

CONTRATANTE: MUNICIPÍO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/0001-90

CONTRATADA: EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA /CNPJ/MF nº 25.993.540/0001-44

OBJETO: Execução de serviços necessários para elaboração de projetos de pavimentação de rodovias, conforme especificações no termo de referência do edital.

OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. ACRESCENTAR o percentual de 6,14% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 20.533,92 (vinte mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.2. ALTERAR a Cláusula Quarta – 4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS CONTRATADOS.

1.1.3. JUSTIFICA-SE pelas adequações realizadas no projeto de terraplenagem do Trecho 01, com o objetivo de promover a conformação com construções existentes nas proximidades da via, além da inserção de um cul-de-sac ao final do trecho. Foram também necessárias adequações nos projetos geométrico, de pavimentação, sinalização viária, drenagem, bem como a atualização dos respectivos memoriais descritivos, cálculos e elaboração da planilha de quantidades. Os detalhamentos técnicos dessas modificações encontram-se descritos na Nota Técnica nº 045/2025/ENG/SMAP/PMAB. Cabe mencionar que houve divergência na numeração dos termos aditivos, uma vez que foi necessário formalizar previamente um aditivo de prazo e, em seguida, realizar o aditivo de complementação de valor ao 10.º Termo Aditivo.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93.

Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Filho, pela contratada JOÃO HENRIQUE DE CASTRO LIMA.

DATA: 10/04/2025.

Mariano Kolankiewicz Filho

Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO DE APOSTILAMENTO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.