TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 338/2025
5 de Novembro de 2025
CREDENCIAMENTO Nº 06/2025
Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A. P. ALVES SERVIÇOS MEDICOS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 53.391.170/0001-00, com sede na Rua 06, nº 203, Bairro Centro, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (68) 9 9963-1280, e-mail alexpivaalves@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ALEX PIVA ALVES, inscrito no CPF nº. xxx.238.328-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS E/OU EMPRESAS ESPECIALIZADAS INTERESSADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM CLÍNICA GERAL, EM REGIME DE PLANTÃO, CONFORME DEMANDA E SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme solicitação do Departamento de Compras, através da C.I. nº 620/2025, o saldo do empenho não será utilizado, pois será pago através de uma nova fonte de recursos:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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05/09/2025 |
12395/2025 |
R$ 33.096,00 |
Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 29 de outubro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal