NOTIFICAÇÃO CONTRATUAL 006 - Contrato nº 085/2023
5 de Novembro de 2025
NOTIFICAÇÃO CONTRATUAL 006
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 11735317 SSP/MT, inscrito no CPF sob n° 893.514.361-87.
NOTIFICADA: BKP CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Alisios, nº 332, Ed. The Point Smart Business, sala 608A, Despraiado, Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Sr. Fernando Augusto Carvalho Junior, portador do CPF nº 024.848.881-39 e RG nº 1605006-1 SSP/MT.
Pela presente, na melhor forma de direito, fica a empresa BKP CONSTRUTORA LTDA NOTIFICADA do que segue.
A empresa foi vencedora da Concorrência Pública n° 001/2023, referente à contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica TSD, drenagem superficial, calçada e sinalização viária em diversas ruas do Município de Porto dos Gaúchos – MT, objeto do Convênio nº 2249/2022 – SINFRA, resultando na celebração do Contrato nº 085/2023, o qual impõe o cumprimento integral das especificações de projeto e normas técnicas vigentes.
Após vistoria realizada em 04/11/2025 pelo fiscal de obras municipal, Sr. Ramon Abraão de Paula, foram constatados novos problemas na execução da obra. As bocas de lobo recentemente construídas estão apresentando quebra e deterioração, decorrentes dos remendos realizados, evidenciando que a execução ocorreu em desacordo com o projeto e com as normas técnicas aplicáveis. Além disso, foi verificado que as calçadas executadas não possuem juntas de dilatação, o que vem ocasionando estufamento do pavimento, causando danos ao passeio público e gerando risco aos pedestres, uma vez que cria desníveis e obstáculos à circulação.
Tais irregularidades comprometem a qualidade, durabilidade e segurança da obra, não atendem às exigências contratuais e configuram serviço executado fora dos padrões exigidos. Ressalta-se que serão anexadas imagens comprovando as condições encontradas.
Diante do exposto, o Município NOTIFICA a empresa para que apresente esclarecimentos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis e um plano para realizar as correções necessárias nas bocas de lobo e nas calçadas, garantindo a adequação à norma técnica e ao projeto contratado.
Porto dos Gaúchos, 24 de outubro de 2025
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Ramon Abraão de Paula
CREA-SP 5070772107
Fiscal de Obras Portaria nº 186/2022
ANEXO I – IMAGENS DO LOCAL