RESOLUÇÃO DO CMMA Nº 0028/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
5 de Novembro de 2025
Dispõe sobre autorização para remoção de 43 árvores localizadas na área destinada à construção da instituição de longa permanência para idosos (lar dos idosos), situada a na rua 11, bairro Guarujá em Água Boa - MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DO MΕΙΟ AMBIENTE CMMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o oficio n° 110/2025 – Secretária Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, o qual solicita a autorização para a retirada de 43 arvores que estão localizadas na rua 11, bairro Guarujá, para a implantação da obra do Lar dos Idosos de Água Boa – MT;
CONSIDERANDO a análise e a deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 29 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.493, de 25 de outubro de 2019, que estabelece que as extrações de árvores da arborização urbana para fins de construções privadas somente poderão ser efetuadas mediante o cumprimento de condicionantes específicas;
CONSIDERANDO ainda o inciso II do referido artigo, que determina que a substituição da árvore extraída deverá ocorrer na proporção de cinco (05) mudas para cada árvore retirada, sendo a espécie, o local de entrega e o plantio definidos pela Secretaria Municipal de Cidade e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a aprovação dos conselheiros em plenária, conforme registrado em ATA n° 015/2025 com devidas ressalvas;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a retirada de 43 árvores localizadas na rua 11, bairro Guarujá, para implantação da infraestrutura e terraplanagem da construção do Lar dos Idosos, conforme parecer técnico apresentado e discutido em reunião do CMMA.
Art. 2º – A retirada das árvores deverá ocorrer sob acompanhamento técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou profissional habilitado, observando-se os critérios ambientais pertinentes.
Art. 3º – Determina-se que a Secretaria responsável realize a compensação ambiental, mediante o plantio de 5 novas mudas de espécies nativas adequadas para cada arvore extraída, em local indicado pela secretária do meio ambiente.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho.
Água Boa, 04 de novembro de 2025.
Aurea Soares de Campos
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente