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Pref. Feliz Natal

DATA: 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUMENTAR O LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES EM 7% (SETE POR CENTO) DO VALOR TOTAL FIXADO NA LEI MUNICIPAL Nº 971/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Altera o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 971, de 26 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo, mediante decreto, a abrir créditos suplementares, nos termos dos artigos 42 e dos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal até os seguintes limites:

I - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação até o limite de 27% (vinte e sete por cento) do total da despesa fixada no art. 1º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025;

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL