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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 0360/SAD/2025

DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 076/2025, celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 076/2025, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular GABRIELA ISADORA DE MATTOS BIGTON MIGUEL, Fiscal Substituto – MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS, como Fiscais do Contrato 076/2025, que tem como objeto contratação de serviços de empresa especializada para a prestação de serviços de capacitação e suporte técnico aos servidores do Departamento Municipal de Tributos, voltados à gestão do convênio do Imposto Territorial Rural – ITR firmado entre o Município de Santa Cruz do Xingu/MT e a Receita Federal do Brasil, abrangendo treinamento em rotinas, processos e legislação aplicável ao ITR, planejamento e execução da cobrança tributária, bem como o fornecimento, implantação e manutenção de sistema em plataforma web para gestão do ITR, incluindo licenças de uso, suporte e hospedagem, conforme Dispensa de Licitação n° 028/2025 e Processo Administrativo n° 067/2025.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 076/2025, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 076/2025;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.

REGISTRA-SE;

PUBLICA-SE;

CUMPRA-SE.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL