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Pref. Nova Brasilândia

PORTARIA N°. 001/2025

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral para realização do Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar do Município de Nova Brasilândia /MT, referente ao mandato 2024/2028.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art.132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.8.069/1990), na Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) na Lei Municipal N. 903/2023;

Resolve:

Art. 1º - Nomear Comissão Especial do Processo de Escolha para realização do Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar.

Art. 2º - A comissão Especial do Processo de Escolha terá composição paritária e sua atribuição principal é a realização do Processo de Escolha suplementar para conselheiros tutelares suplentes, que compreende: realizar reuniões, analisar os pedidos de registro de candidatura e dar publicidade à relação de inscritos, elaborar calendário prevendo etapas, cronograma, regulamentos, infraestrutura e todas as providencias necessárias para sua execução.

Art. 3º - Designar para compor a referida comissão eleitoral

I – COORDENADOR(A): Regina Pereira Bezerra (representante da sociedade civil);

II – RELATOR (A): Vilson Felipe da Silva (secretaria municipal de economia e financas);

III – MEMBRO: Rosimeire do Nascimento Bolandini (representante da sociedade civil);

IV – MEMBRO: Railene Martins de Gouveia (secretaria municipal de assistência social).

Parágrafo único. Fica indicados para assumirem a Coordenação da Comissão Especial do Processo de Escolha a servidora Sr.ª REGINA PEREIRA BEZERRA, e como Relator da Comissão Especial do Processo de Escolha o servidor Sr. VILSON FELIPE DA SILVA, como Membros da Comissão Especial do Processo de Escolha a servidora Sr.ª ROSIMEIRE DO NASCIMENTO BOLANDINI e RAILENE MARTINS DE GOUVEIA, que terão as atribuições de organizar, coordenar e secretariar os trabalhos do processo eleitoral e demais atos correlatos a referida eleição.

Art. 4º - A Comissão Especial do Processo de Escolha terá seu trabalho encerrado após a divulgação no Site da Prefeitura, do nome dos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Suplentes eleitos em ordem decrescente de votação.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Brasilândia-MT, 03 de novembro de 2025.

BRUNA NAIRANA APARECIDA S.S.AOKI

Presidente do CMDCA