LEI Nº 949, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
5 de Novembro de 2025
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a prosseguir com a concessão de RGA a Secretários Municipais para os meses de outubro de 2025 e subsequentes, e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º. Por força desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prosseguir com a concessão do percentual de RGA (Revisão Geral Anual) de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), já concedido parcialmente pela Lei nº 945 de 09 de outubro de 2025, àqueles Secretários Municipais que percebem subsídio fixo em parcela única, calculado sobre o subsídio fixado pela Lei nº 624 de 20 de setembro de 2016, com última atualização pela Lei nº 863 de 21 de fevereiro de 2024, abrangendo os meses de outubro de 2025 e subsequentes, até decisão final nos processos em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT (Processo nº 1000177-78.2025.8.11.0101) e no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT (Processo nº 1950789/2025).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 04 de novembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal