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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

“Autoriza o Município de Alto Garças a abrir Crédito Adicional Especial por remanejamento/transposição por modalidade de aplicação de despesa e por fonte de recursos, com a finalidade de criar inclusão de modalidade de aplicação, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transposição /remanejamento por modalidade de aplicação de despesa e por fonte de recursos no Orçamento Geral do Município de Alto Garças – MT, para o exercício financeiro de 2025, mediante abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme classificação abaixo:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0008 – Média e Alta Complexidade

Ação: 20052 – Manutenção do Pronto Atendimento – PA

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 – Aplicação Direta

Fonte de Recursos: 17110000804 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Art. 2º - A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será feita mediante anulação parcial de dotação orçamentária, conforme segue:

Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Ação

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0002 - Administração Geral

Ação: 10003 - Construção/Ampliação e/ou Reforma do Paço Municipal

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta

Fonte de Recursos: 17110000804 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Fonte de Recursos 17110000804 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar remanejamentos, transposições e suplementações de dotações orçamentárias por excesso de arrecadação e superávit financeiro, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, dentro do orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 04 de novembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT