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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 6.793, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Divulga os dias de feriados e ponto facultativo no mês de novembro de 2025, e dá outras providências.

O Prefeito Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; de acordo com demais legislações que trata da matéria; e,

Considerando que através da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, o Governo Federal “divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” estabeleceu como feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

Considerando que o Governo do Estado de Mato Grosso decretou feriado no dia 20 de novembro, Consciência Negra – feriado nacional;

Considerando que a Lei nº 1071, de 28 de junho de 2024 “dispõe sobre feriado municipal no dia 27 de novembro, Dia de Nossa Senhora das Graças – Padroeira de Nova Xavantina – MT”;

Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e da economicidade; Decreta:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados e ponto facultativo no mês de novembro de 2025, no âmbito da Administração Pública Municipal:

I – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

II – 21 de novembro, ponto facultativo; e,

III – 27 de novembro, Dia de Nossa Senhora das Graças – Padroeira de Nova Xavantina (feriado municipal).

Parágrafo único. Excluem-se dos feriados e do ponto facultativo de que trata o caput deste artigo, os serviços considerados essenciais nos seguintes órgãos/setores:

I - o Hospital Municipal Dr. Daércio de Oliveira Morais e os órgãos a ele vinculados;

II – os serviços inerentes à limpeza urbana;

III – a Central de Monitoramento;

IV – os escalonamentos de trabalho de acordo com a demanda de cada Secretaria.

Art. 2º Administração Municipal se reserva ao direito de convocar quaisquer servidor(a) público(a) municipal para desempenhar suas atribuições no ponto facultativo de que trata o art. 1º deste decreto, sem que isso acarrete ônus para o município.

Art. 3º Ficará sob a responsabilidade de cada Secretário(a), Chefe de Direção, Gerente e Chefe de Divisão a divulgação e afixação de comunicado informando os horários de expediente e funcionamento de cada setor, bem como oficiar previamente a Gerência de Gestão de Pessoas os escalonamentos de trabalho de cada órgão.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 4 de novembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal