DECRETO Nº 6.793, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
5 de Novembro de 2025
DECRETO Nº 6.793, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Divulga os dias de feriados e ponto facultativo no mês de novembro de 2025, e dá outras providências.
O Prefeito Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; de acordo com demais legislações que trata da matéria; e,
Considerando que através da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, o Governo Federal “divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” estabeleceu como feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
Considerando que o Governo do Estado de Mato Grosso decretou feriado no dia 20 de novembro, Consciência Negra – feriado nacional;
Considerando que a Lei nº 1071, de 28 de junho de 2024 “dispõe sobre feriado municipal no dia 27 de novembro, Dia de Nossa Senhora das Graças – Padroeira de Nova Xavantina – MT”;
Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e da economicidade; Decreta:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados e ponto facultativo no mês de novembro de 2025, no âmbito da Administração Pública Municipal:
I – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
II – 21 de novembro, ponto facultativo; e,
III – 27 de novembro, Dia de Nossa Senhora das Graças – Padroeira de Nova Xavantina (feriado municipal).
Parágrafo único. Excluem-se dos feriados e do ponto facultativo de que trata o caput deste artigo, os serviços considerados essenciais nos seguintes órgãos/setores:
I - o Hospital Municipal Dr. Daércio de Oliveira Morais e os órgãos a ele vinculados;
II – os serviços inerentes à limpeza urbana;
III – a Central de Monitoramento;
IV – os escalonamentos de trabalho de acordo com a demanda de cada Secretaria.
Art. 2º Administração Municipal se reserva ao direito de convocar quaisquer servidor(a) público(a) municipal para desempenhar suas atribuições no ponto facultativo de que trata o art. 1º deste decreto, sem que isso acarrete ônus para o município.
Art. 3º Ficará sob a responsabilidade de cada Secretário(a), Chefe de Direção, Gerente e Chefe de Divisão a divulgação e afixação de comunicado informando os horários de expediente e funcionamento de cada setor, bem como oficiar previamente a Gerência de Gestão de Pessoas os escalonamentos de trabalho de cada órgão.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 4 de novembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang