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Pref. Campos de Júlio

Processo administrativo nº 010/2025

Interessado: S. M. GONÇALVES COSTA LTDA

DECISÃO FINAL SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO SANCIONATÓRIA REFERENTE A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 09/2025, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2025.

1. RELATÓRIO

Trata-se de Processo Administrativo Sancionatório instaurado em face da empresa S. M. GONÇALVES COSTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.344.322/0001-19, em razão da inexecução do Contrato nº 67/2025, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 09/2025, referente à contratação de empresa especializada para execução da obra de Adaptação da Escola Municipal 15 de Outubro.

Após a devida notificação, a empresa teve oportunidade de apresentar defesa prévia, a qual foi analisada pela Comissão, que concluiu pela responsabilidade da contratada e sugeriu a aplicação das penalidades cabíveis.

Com base no relatório conclusivo, o Secretário Municipal de Administração proferiu decisão administrativa, aplicando as sanções previstas no edital.

Inconformada, a empresa interpôs recurso administrativo, alegando motivos para reconsideração da penalidade imposta. Após análise minuciosa dos autos, verificou-se que as razões recursais não apresentam elementos novos capazes de afastar a responsabilidade da recorrente, mantendo-se o entendimento da decisão originária.

2. DECISÃO

Diante do exposto, e considerando os fundamentos constantes nos autos, adoto integralmente o relatório conclusivo da Comissão e mantenho a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Administração, decidindo pela aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, bem como a aplicação de multa, nos termos do item 10.1.1, alíneas “b” e “c” do edital da Concorrência Eletrônica nº 09/2025.

É a decisão. Publique-se. Cumpra-se

Campos de Júlio, 04 de novembro de 2025

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito do Município de Campos de Júlio