TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
5 de Novembro de 2025
Processo: 012/2025
Origem: Parecer Jurídico via Memorando 21.997/2025 1Doc
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ Nº. 24.772.287/0001-36, Órgão do Poder Executivo Municipal, com endereço na Avenida Mato Grosso, Nº. 66, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON ANTONIO PIAIA;
CREDORA: PARECIS SERVIÇOS DE PAISAGISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 09.240.608/0001-68, sediado na Rua Roberto Carlos Brolio, 1750 NE, Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis/MT, CEP 78.360-000 neste ato, representada pela Sr. AFONSO DOS SANTOS FRANÇA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.° 444.266.823-04.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O DEVEDOR reconhece o dever de pagar a CREDORA no montante de R$ 101.352,33, o valor decorrente da NOTA FISCAL de nº. 25/2025, devidamente atestada pela fiscal do contrato o Sr. JONAS FERREIRA DE ALMEIDA – Matrícula: 6417, referente pagamento por indenização da prestação de serviços especializados no fornecimento de diária na categoria jardineiro, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no contrato, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no mês de agosto de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, na forma preconizada nos dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/2021, em virtude da prestação de serviços especializados no fornecimento de diária na categoria jardineiro, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no contrato, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no mês de agosto de 2025 que, após a regular execução dos serviços e da emissão da respectiva nota fiscal, o município de Campo Novo do Parecis manteve-se inativo quanto ao pagamento devido à Contratada, conforme Parecer Jurídico emitido pela Srª Priscila Sacardi Biudes Rubert, através do Despacho nº 3 do Memorando nº 21.997, do dia 29/10/2025, enviado através da plataforma 1DOC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontra-se amparada pelo Contrato nº 096/2024, firmado em 27/12/2024 e com vigência até 26/12/2025. Esta contratação foi resultado da Ata de Registro de Preços n° 005/2025 e Pregão Eletrônico nº 111/2024, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, no valor global de R$ 42.775,40. No entanto, apesar de os itens terem sido encerrados no contrato, os serviços continuaram a ser prestados de forma regular, o que levou à constatação de contratação de valores sem cobertura contratual, e consequentemente ao pagamento por via indenizatória.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços em questão foi realizada pela empresa no mês de agosto de 2025, de acordo com o Contrato nº 096/2024 formalizado entre a “Contratada” e o município de Campo Novo do Parecis em conformidade com os Relatórios de Verificação, Parecer Jurídico e Memorando nº 21.997/2025, do dia 28/10/2025, proveniente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Notas Fiscais assinado-atestadas pelo fiscal Sr. JONAS FERREIRA DE ALMEIDA – Matrícula: 6417.
PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL
Fica estabelecida a Nota Fiscal de no. 25 de 24/10/2025, para pagamento, no valor de R$ 101.352,33.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a Seção Judiciária do município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de outubro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEVEDOR
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
JONAS FERREIRA DE ALMEIDA
Fiscal
AFONSO DOS SANTOS FRANÇA
PARECIS SERVIÇOS DE PAISAGISMO LTDA
CREDORA