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Pref. Apiacás

PORTARIA Nº 21/2025 – SME

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE PLANO DE REPOSIÇÃO DE AULAS E RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM PARA ALUNOS QUE RESIDEM NA ÁREA RURAL EM CASO DE AUSÊNCIAS ÀS AULAS.

A Secretaria Municipal de Educação de Apiacás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito à aprendizagem de todos os alunos da rede municipal de ensino, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96);

CONSIDERANDO as dificuldades específicas enfrentadas pelos estudantes residentes na zona rural, especialmente quanto ao deslocamento e à frequência escolar;

CONSIDERANDO que, durante o período chuvoso em nossa região, as condições das estradas não pavimentadas, em determinadas situações, comprometem o transporte escolar impossibilitando, temporariamente, o acesso regular dos alunos às unidades de ensino;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a recomposição da aprendizagem sempre que houver prejuízo decorrente de ausências justificadas,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a Equipe de Coordenação Pedagógica, das escolas municipais em conjunto com os Professores Regentes de Sala de Aula, elabore e implemente um Plano de Reposição de Aulas e Recomposição da Aprendizagem destinado aos alunos que residem na zona rural que, por motivo de ausência às aulas, não sejam prejudicados na aprendizagem.

Art. 2º Determinar que a Equipe de Coordenação Pedagógica das escolas municipais serão responsáveis pelo controle de presença/ausência dos alunos que residem na área rural.

Art. 3º O referido plano deverá:

I – Propor estratégias pedagógicas de recomposição da aprendizagem, atividades complementares e aulas de reforço, caso necessário;

II – Estabelecer cronograma de execução e acompanhamento individualizado dos estudantes;

III – Envolver os professores das respectivas turmas no planejamento e execução das ações;

IV – Registrar as ações realizadas em relatórios pedagógicos específicos, a serem encaminhados à gestão escolar e à Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado.

Art. 4º A equipe pedagógica e os professores regentes deverão apresentar o referido plano à direção da escola no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Apiacás – MT, 04 de novembro de 2025.

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JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação de Apiacás – MT.

Decreto Municipal 002/2025