PORTARIA Nº.566, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
5 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio para servidores Efetivos, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder “Licença Prêmio”, aos servidores Efetivos;
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Nº. |
NOME DO SERVIDOR |
SECRETARIA |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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143 |
Sirlei das Graças Augusto Silva |
Administração |
28/06/2016 à 27/06/2021 |
30 dias – 03/11/2025 a 03/12/2025 |
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111 |
Manoel Teodoro Dias |
Obras |
28/06/2016 à 27/06/2021 |
60 dias – 27/10/2025 a 25/12/2025 |
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1821 |
Adriana Leite dos Santos Borges |
Educação |
02/10/2018 à 01/10/2023 |
90 dias – 29/10/2025 a 26/01/2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, na data da concessão das Licenças Premios
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 31 de outubro de 2025.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal