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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio para servidores Efetivos, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder “Licença Prêmio”, aos servidores Efetivos;

Nº.

NOME DO SERVIDOR

SECRETARIA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

143

Sirlei das Graças Augusto Silva

Administração

28/06/2016 à 27/06/2021

30 dias – 03/11/2025 a 03/12/2025

111

Manoel Teodoro Dias

Obras

28/06/2016 à 27/06/2021

60 dias – 27/10/2025 a 25/12/2025

1821

Adriana Leite dos Santos Borges

Educação

02/10/2018 à 01/10/2023

90 dias – 29/10/2025 a 26/01/2026

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, na data da concessão das Licenças Premios

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 31 de outubro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal