Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

 

Dispõe sobre critérios para composição de turmas nas unidades escolares e critérios para matrículas e rematrículas de alunos na rede pública municipal de ensino para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em especial,

Considerando os princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, os artigos 205 a 214;

Considerando a alteração na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei n° 12.796, de 4 de abril de 2013, que determina a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada em: Pré-escola, Ensino e Ensino Médio;

Considerando a Resolução Normativa n° 009/2023/CEE/MT que estabelece normas aplicáveis para educação Básica no Sistema Estadual de Ensino;

Considerando a Lei n° 13.146 de 06 de julho de 2015, Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Considerando a Lei Federal n° 8.069/90, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 11, Inciso V, da Lei n° 9.394/96, em que o município deve oferecer Educação Infantil em Creche e Pré-escola, e, com prioridade, o Ensino Fundamental;

Considerando a Nota Técnica GAEPE - MT n° 001/2023 que estabelece critérios e prioridades para atendimento de crianças de 01 (um) a 3 (três) anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil de Campo Novo do Parecis, evitando assim disparidades e injustiças;

Considerando a necessidade de regulamentar as rematrículas e matrículas;

Considerando a necessidade de informar e esclarecer as famílias sobre todas as questões que envolvem o atendimento dos alunos nas escolas da rede pública, facilitando o processo de inclusão e permanência;

Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e a organização de seus respectivos quadros de pessoal;

Considerando o interesse público e a necessidade administrativa;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer critérios para composição de turmas nas unidades escolares e critérios de matrículas e rematrículas dos alunos na Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis para o ano letivo de 2026.

Parágrafo único Os critérios estabelecidos nesta Portaria aplicar-se-ão para o processo de composição de turmas nas unidades escolares, rematrícula e para matrícula de novos alunos.

Art. 2° Para fins desta portaria considera-se:

I - Matrícula Nova: processo pelo qual o aluno é formalmente admitido em uma unidade escolar para iniciar ou continuar seus estudos;

II - Matrícula de remanejamento: processo pelo qual o aluno, já matriculado na Rede Municipal de Ensino, é remanejado para efetivar matrícula em outra unidade escolar.

III - Rematrícula: processo pelo qual o aluno, já matriculado na Rede Municipal de Ensino, renova sua matrícula para o ano letivo seguinte na mesma unidade escolar.

Art. 3° As turmas serão composta mediante o número de matrículas existente, etapas de ensino e turnos de funcionamento ofertados pela unidade escolar.

Art. 4° Para início do ano letivo as turmas deverão levar em consideração o número máximo de alunos estabelecido nesta Portaria.

Art. 5° Durante o ano letivo de 2025 as turmas com o quantitativo de matrículas ativas que não contemplam o estipulado nesta Portaria, serão monitoradas pela Secretaria Municipal de Educação, que analisará a necessidade de ajuste da turma e do quadro de pessoal da unidade escolar, se for o caso.

Art. 6° A criação de nova turma só será permitida, após análise da Secretaria Municipal de Educação, quanto à impossibilidade de matrícula nas turmas dos turnos existentes, em razão do quantitativo de alunos, conforme consta nesta Portaria.

Art. 7° A composição das turmas de Educação Infantil será com base no número de alunos obedecendo ao seguinte:

EDUCAÇÃO INFANTIL

ANO/SÉRIE

COM IDADE COMPLETA ATÉ 31/03

QUANTIDADE DE ALUNOS

POR TURMA

CRECHE

Maternal I

1 ano

14 a 16 crianças

Maternal II

2 anos

18 a 20 crianças

Maternal III

3 anos

20 a 22 crianças

PRÉ-ESCOLA

COM IDADE COMPLETA ATÉ 31/03

QUANTIDADE DE ALUNOS

POR TURMA

Pré I

4 anos

22 a 27 alunos

Pré II

5 anos

24 a 28 alunos

Art. 8° As turmas de Educação Infantil terão o profissional Agente Educacional Infantil, como apoio educacional de acordo com Lei Municipal n° 2.084, de 23 de dezembro de 2019, art. 8°, inciso XXI.

Art. 9° A matrícula na pré-escola deve ser efetivada para crianças que completarem 4 (quatro) anos até 31 de março do ano letivo em curso dessa matrícula, garantindo assim o acesso em idade própria ao Ensino Fundamental.

Art. 10 Os pais ou responsáveis das crianças que se encontram na lista de pré matricula aguardando vaga na creche serão convocados, após o período de rematrícula, via ligação telefônica, pela Secretaria Municipal de Educação, sendo necessário:

I - retirar o protocolo de encaminhamento na Secretaria Municipal de Educação;

II - efetuar a matrícula na unidade escolar onde for disponibilizada a vaga.

Art. 11 As vagas nas unidades escolares que atendem a Etapa Educação Infantil - Modalidade Creche será ofertada respeitando a organização de turmas e faixa etária priorizando os seguintes critérios:

I - crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

II - crianças em extrema vulnerabilidade social (previsto no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/90);

III - crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei n° 14.344/22 - “Lei Henry Borel”);

IV - famílias inscritas no programa federal Bolsa Família ou em outros programas estaduais de transferência de renda.

Art. 12 A composição das turmas na etapa de Ensino Fundamental será feita com base no número de alunos, obedecendo ao seguinte:

Ensino Fundamental

ANO/SÉRIE

COM IDADE COMPLETA ATÉ 31/03

QUANTIDADE DE ALUNOS

POR TURMA

ANOS INICIAIS – 1° AO 5° ANO

1° ano

6 anos

24 a 27 alunos

2° ano

7 anos

24 a 27 alunos

3° ano

8 anos

25 a 27 alunos

4° ano

9 anos

26 a 28 alunos

5° ano

10 anos

26 a 28 alunos

ANOS FINAIS – 6° ANO

6° ano

11 anos

28 a 30 alunos

Art. 13 Para o ingresso no 1° ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais, a criança deverá ter 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula.

Art. 14 No momento da efetivação da matrícula e rematricula de remanejamento devem ser apresentados os seguintes documentos:

I - cópia da Certidão de Nascimento do estudante;

II - cópia do documento de identidade (RG) do estudante;

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;

IV - declaração de atualização do Cartão Vacinal do aluno (Lei n° 6.345, de 1° de agosto de 2019);

V - cópia do RG e CPF dos responsáveis legais;

VI - comprovante residencial (Energisa, data de emissão em outubro de 2025);

VII - comprovante judicial da guarda, sendo o caso;

VIII - documento com n° do NIS da criança, caso o aluno esteja cadastrado no programa Bolsa Família;

IX - Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS);

X - laudo médico, no caso de necessidade de alimentação especial;

XI - laudo médico, no caso de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento - TGD e altas habilidades ou superdotação;

XII - declaração de transferência ou Histórico Escolar (a ser enviado via e-mail);

XIII - Histórico Escolar, no caso de transferência;

XIV - Termo de Autorização de Imagem (em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

Art. 15 As rematrículas de remanejamento correspondem às movimentações dos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal de Ensino, que ocorrerão sem a solicitação dos responsáveis, na ocorrência das seguintes situações:

I - término da etapa ofertada na unidade escolar em que o aluno está matriculado;

II - demanda de vagas que excedam a capacidade física da escola;

III - reorganização das vagas por determinação da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1° A alocação da unidade escolar para rematrícula e matrícula será definida, prioritariamente, pelo critério de proximidade geográfica da residência do estudante, conforme legislação educacional vigente, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n° 8.069/1990), que visa garantir o direito à educação próxima à residência, promovendo a igualdade de condições para acesso e permanência escolar, respeitando os limites de zoneamento definidos pela Secretaria Municipal de Educação e o redimensionamento escolar 2026; sendo assim, os pais ou responsáveis terão que apresentar comprovante de residência devidamente atualizado.

§ 2° Em casos excepcionais, a Secretaria Municipal de Educação poderá analisar desvios deste critério, incluindo:

I - indisponibilidade de vagas na escola mais próxima;

II - situações de vulnerabilidade social;

III - mudança recente de endereço;

IV - necessidades educacionais específicas do aluno.

§ 3° Na hipótese de realização de matricula em unidade escolar diversa da indicada na guia de matrícula emitida pelo Departamento de Transporte Escolar, o transporte do aluno até a unidade escolar será de responsabilidade dos pais ou responsável.

Art. 16 Para que a rematrícula de remanejamento seja confirmado, o responsável legal deverá realizar a matrícula na unidade escolar a qual o aluno fora destinado, no período de rematrícula para assinatura, atualização dos dados cadastrais e entrega da documentação constante no art. 14 desta Portaria, conforme a etapa a ser matriculado.

Art. 17 Para a rematrícula, em qualquer etapa ofertada pela Rede Municipal de Ensino, os pais deverão comparecer à unidade escolar durante o período indicado nesta Portaria para assinatura, atualização dos dados cadastrais e entrega da documentação abaixo relacionada:

I - declaração de atualização do Cartão Vacinal do aluno (Lei n° 6.345, de 1° de agosto de 2019);

II - comprovante residencial (Energisa, data de emissão em outubro de 2025).

Art. 18 A rematrícula e matrícula de remanejamento para o ano letivo de 2026, nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, serão realizadas nos dias 10/11/2025 a 14/11/2025.

§ 1° A efetivação da matrícula na nova instituição de ensino é de responsabilidade do pai/mãe ou responsável legal, obedecendo ao cronograma específico em conformidade do contido nesta Portaria.

§ 2° A unidade escolar de origem deve enviar através de Memorando ou Ofício, o Histórico Escolar, à unidade escolar para qual o estudante foi transferido, até 31 de março do ano em curso.

Art. 19 Matrículas para a Lista de Espera ocorrerá conforme segue:

I - retirada da guia de matrícula na Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Documentação Escolar se dará no período de 24/11/2025 a 26/11/2025; 

II - a efetivação das matrículas, das 7h às 11h e das 13h às 17h, no dia 26/11/2025.

Art. 20 A não observância aos prazos estabelecidos, pelos pais e/ou responsáveis, implicará em perda da vaga reservada e a sua consequente disponibilização para o público em geral.

Art. 21 As matrículas novas para o ano letivo de 2026 ocorrerão nos dias 20/01/2026 a 23/01/2026.

Art. 22 Na hipótese de falta de um ou mais documentos relacionados nos artigo 12, 13 e 16 desta Portaria, esta será considerada uma pré-matrícula, não garantindo a vaga no período escolhido, devendo o responsável comprometer-se a entregar os documentos pendentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis para a efetivação da matrícula.

Art. 23 A composição das turmas deverá observar uma distribuição equilibrada entre alunos do gênero masculino e feminino, suavizando a concentração excessiva de um dos grupos, contribuindo para otimização das dinâmicas pedagógicas, integração social e respeito à diversidade.

Art. 24 Os pais e/ou responsáveis devem comparecer na unidade escolar para efetuar a matrícula, portando toda documentação solicitada nesta Portaria.

§ 1° Na impossibilidade do comparecimento, os mesmos deverão designar um representante legal por procuração simples.

§ 2° Os pais e/ou responsáveis que realizarem a matrícula do menor por procuração deverão comparecer à unidade escolar, no prazo de até 30 (trinta) dias, para assinar a matrícula.

Art. 25 A unidade escolar não garantirá a vaga para o aluno cujos pais e/ou responsáveis legais não comparecerem para a efetivação da matrícula no período de rematrícula, previsto no Calendário Escolar e divulgado pela unidade escolar, ficando esta para ser efetivada no período de matrículas.

Art. 26 As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis serão de inteira responsabilidade dos signatários e, caso sejam inverídicas, os responsáveis responderão em conformidade com a legislação vigente.

Art. 27 Terão prioridade de atendimento as pessoas com deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, que sejam pais ou responsáveis legais do estudante.

Art. 28  Caso não seja possível a apresentação do Histórico Escolar no ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis legais deverão apresentar Declaração de Transferência, sendo obrigatória a apresentação do Histórico Escolar no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos.

Art. 29 As turmas novas, para fins de recebimento de recursos do EI Manutenção, deverão ser compostas exclusivamente por alunos ingressantes na instituição, otimizando a relação pedagógica entre turma, aluno e professor.

Art. 30 O Diretor da unidade escolar deverá rubricar todas as fichas de matrículas, atestando a conformidade.

Art. 31 A escola deverá manter cópia legível de toda a documentação no prontuário do aluno.

Art. 32 Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação para análise, parecer e/ou providências pertinentes, observando-se as políticas públicas definidas pela mantenedora.

Art. 33 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Novo do Parecis/MT, 3 de novembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal

ROSINÉIA BARROS DA SILVA Secretária Municipal de Educação