LEI Nº. 2.896/2025.
5 de Novembro de 2025
SÚMULA:
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A OFERECER AUXILIO FINANCEIRO A ALUNO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NO EVENTO CONFERÊNCIA DAS PARTES - COP30 EM BELÉM - PA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SME, a oferecer auxílio financeiro para despesas com passagens, alimentação e transporte de aluno selecionado para participar da 30ª edição da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima que será realizado em Belém Estado do Pará.
§ 1º Sendo o aluno menor de idade e o evento ser realizado fora do domicílio do estudante, este poderá ser acompanhado por responsável legal, cujas despesas também poderão ser custeadas conforme dispõe esta Lei.
Art. 2º O valor total a ser disponibilizado será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
§ 1º - Os beneficiários deverão prestar contas dos valores recebidos em até 30 (trinta) dias a contar da data do retorno ao Município, devendo constar na prestação de contas a comprovação de participação no evento, relatório de viagem devidamente assinado e documentos fiscais das despesas correspondentes aos dias da viagem, sob pena de devolução de valores recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4° A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:
07.002.12.361.0006.2028 – Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.3.90.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes - R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 5º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, sob a rubrica especificada:
07.002.12.361.0006.2028 – Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 6.000,00 (seis mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 197/2025 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO A OFERECER AUXILIO FINANCEIRO A ALUNO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NO EVENTO CONFERÊNCIA DAS PARTES - COP30 EM BELÉM - PA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Como é de conhecimento público, a educação da cidade de Aripuanã tem recibo grande destaque perante a sociedade aripuanense, bem como reconhecimento estadual pelos resultados e prêmios alcançados.
Assim, a propositura do presente Projeto de Lei, tem a intenção de auxiliar financeiramente aluna da rede municipal que teve seu projeto selecionado para participar da 30ª edição da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, um encontro global que reúne líderes mundiais, cientistas e ativistas para debater soluções contra a crise climática.
A conferência será realizada em Belém, no Pará, e marca a primeira vez que o Brasil sedia o evento que discutirá temas como aquecimento global, energias renováveis, proteção da biodiversidade e a apresentação de novas metas climáticas para 2035.
A participação de aluno Aripuanense no evento é um acontecimento que causa muito orgulho em toda a população e merece nosso respaldo e apoio.
Por todo o exposto, a presente propositura busca assegurar recursos da Educação de forma que possibilite o fomento em atividades de incentivo entre todos os atores da rede de educação na prática pedagógica como princípio de desenvolvimento das estratégias didáticas interdisciplinares.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus dignos pares, solicitando análise em REGIME DE URGÊNCIA.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 dia do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal