LEI Nº. 2.898/2025.
5 de Novembro de 2025
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 107.175,00 (cento e sete mil cento e setenta e cinco reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 107.175,00 (cento e sete mil cento e setenta e cinco reais);
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.718.000000 - Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 199/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa de Governo 0007 - Pro Cidade, Ação de Governo 2052 - Manutenção Urbana.
A presente proposição autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, destinado a pavimentação de uma pista publica de manobras motociclísticas (Pista de grau) que tem por objetivo atender à demanda dos praticantes de motociclismo e esportes sobre duas rodas, oferecendo um espaço adequado, seguro e regulamentado para a prática de manobras, evitando o uso de vias públicas para tais atividades e promovendo o lazer, o esporte e a segurança da população.
O crédito suplementar tem por finalidade viabilizar a aquisição de materiais de consumo (Tratamento Superficial Duplo – TSD) necessários à execução das obras de pavimentação da pista denominada Pista do Grau, conforme planilha, cronograma e projeto executivo elaborado pela equipe técnica responsável. O processo de aquisição dos materiais de consumo (TSD) e a execução dos serviços correlatos estão sendo conduzidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, por se tratar de atividades diretamente vinculadas à área de obras e engenharia, em conformidade com o plano de trabalho elaborado por aquela Pasta (anexo).
Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível na conta 13.031-1, agência nº 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos 2.718.000000 - Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS.
Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 148 – ASSEORP