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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI N° 3.371, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

“Altera o inciso III do artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.572, de 09 de março de 2000, alterado anteriormente pela Lei 2.269 de 22 de fevereiro de 2011, que estabelece os níveis de intensidade de som e ruídos nos comércios.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1 º O inciso III do artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.572, de 09 de março de 2000, alterado pela Lei 2.269 de 22 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3 º............

I- ......................

II - ....................

III - Nos comércios:

a) 70 (setenta) decibéis no horário compreendido entre 07h00min e 19h00min, medidos na Curva “A”;

b) 65 (sessenta e cinco) decibéis no horário compreendido entre 19h00min e 00h00min, medidos na Curva “A”;

c) 55 (cinquenta e cinco) decibéis no horário compreendido entre 00h00min e 07h00min de segunda-feira a sábado, medidos na Curva “A”;

d) 55 (cinquenta e cinco) decibéis no horário compreendido entre 00h00min e 09h00min de domingos e feriados, medidos na Curva “A”.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cáceres/MT, 04 de novembro de 2025. 

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres