LEI N.º 2.899/2025.
5 de Novembro de 2025
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI MUNICIPAL N.º 2.177 DE 09 DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1º. Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Financias passa a contar com alteração do cargo descrito no item 5.5, ficando, assim, alterada a redação do item 5 do artigo 7º, que passa a vigorar nos seguintes termos
5 - Secretaria Municipal de Finanças - SEMUFI
5.1 - Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SACOL
5.1.1 - Supervisão de Licitação - SULIC
5.1.2 - Coordenadoria de Licitação - COORLIC
5.1.3 - Departamento de Licitação - DELIC
5.1.4 - Supervisão de Contratos e Processos - SUCONTP
5.1.5 - Supervisão de Compras - SUCOMP
5.1.2 - Coordenadoria de Compras - COOCOMP
5.1.3 - Departamento de Compras - DECOMP
5.1.4 - Coordenadoria de Orçamentos e Compras - COORCOMP
5.1.5 - Coordenadoria de Almoxarifado e Controle - COOALCONT
5.1.6 - Departamento de Almoxarifado - DEPAX
5.2 - Assessoria de Orçamento Público - ASSEORP
5.2.1 - Secretaria Adjunta de Orçamento Público - SAORP
5.3 - Secretaria Adjunta de Tributos - SATRI
5.3.1 - Coordenadoria de Tributos - COOTRI
5.3.2 - Departamento de Tributos - DETRIC
5.3.3 - Divisão de Cadastro - DICAD
5.3.4 - Divisão de Fiscalização - DIFIS
5.4 - Assessor Financeiro - ASSFI
5.4.1 - Supervisão de Finanças - SUFI
5.4.2 - Departamento de Finanças - DEFI
5.4.2 - Coordenadoria de Arquivo Financeiro - COOARF
5.5 -- Secretaria Adjunta Contábil – SACONT
5.5 – Assessor Contábil - ASSCONT
5.5.1 - Supervisão de Informações Contábeis - SUICONT
5.5.2 - Supervisão de Contabilidade - SUCONT
Art. 2º O organograma da Secretaria, passa a vigorar na forma do Anexo I e desta Lei.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n° 2.177/2021 e não incompatível com a matéria regulada nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI MUNICIPAL N.º 2.177 DE 09 DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Visa a presente propositura, alterar a referida Lei, considerando as necessidades de adequação na Secretaria Municipal de Financias, a fim de melhorar o atendimento as demandas, onde:
Exclui:
Secretaria Adjunta Contábil – SACONT – R$ 7.584,84
Cria:
Assessor Contábil - ASSCONT – R$ 10.645,39
A medida fundamenta-se na necessidade de modernização da estrutura administrativa, considerando que as atividades ligadas à contabilidade pública exigem elevado grau de especialização, sobretudo diante das constantes alterações na legislação fiscal, contábil e financeira, bem como das normas expedidas pelo Tribunal de Contas e pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Observa-se, ainda, um aumento expressivo na demanda de trabalho, com maior volume de processos contábeis, prestações de contas, relatórios fiscais, consolidação de dados e atendimento às exigências de transparência pública. Essa realidade torna indispensável a presença de profissional com perfil técnico especializado, capaz de dar maior suporte às áreas administrativas e financeiras.
A alteração proposta também busca adequar a nomenclatura do cargo à função efetivamente exercida. A substituição de “Secretaria Adjunta Contábil” por “Assessoria Contábil” alinha a denominação às práticas adotadas em outros entes da Administração Pública, conferindo maior clareza e objetividade às atribuições desempenhadas.
Com isso, fortalece-se o apoio técnico à gestão municipal, viabilizando decisões mais ágeis e seguras, além de assegurar o cumprimento das obrigações legais e fiscais. A proposta ainda promove a racionalização administrativa, eliminando sobreposições hierárquicas desnecessárias e garantindo maior eficiência no acompanhamento das rotinas contábeis.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à análise desta Casa Legislativa, confiando no espírito de colaboração dos nobres Vereadores(as) para sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 de novembro de 2.025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
ANEXO I
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SEMUFI – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – |
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SACOL – SECR. ADJ. DE COMPRAS E LICITAÇÃO – |
SATRI – SECRETARIA ADJUNTA DE TRIBUTOS – |
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SULIC – SUPERVISAO DE LICITAÇÃO - |
COOTRI – COORDENADORIA DE TRIBUTOS - |
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SUCONTP – SUPERVISÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS - |
DETRI – DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS - |
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COORLIC - COORDENADORIA DE LICITAÇÃO – |
DICAD – DIVISAO DE CADASTRO – |
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DELIC- DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO - |
DIFIS – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO - |
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SUCOMP – SUPERVISAO DE COMPRAS - |
ASSFI - ASSESSORIA DE FINANÇAS- |
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COOCOMP – CORRDENADIA DE COMPRAS – |
SUFI – SUPERVISÃO DE FINANÇAS - |
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DECOMP – DEPARTAMENTO DE COMPRAS – |
DEFI – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - |
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COORCOMP – COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS - |
COOARF – COORDENADORIA DE ARQUIVO FINANCEIRO – |
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SUALCONT - SUPERVISÃO DE ALMOXARIFADO E CONTROLE - |
ASSCONT - ASSESSOR CONTÁBIL |
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ASSEORP – ASSESSORIA DE ORÇAMENTO PUBLICO – |
SUCONT - SUPERVISÃO DE CONTABILIDADE - |
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SAORP – SECRETARIA ADJUNTA DE ORÇAMENTO PUBLICO – |
SUICONT – SUPERVISÃO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS - |