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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 830.314,00 (oitocentos e trinta mil trezentos e quatorze reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

09.002.10.301.0013.2089 - Realização de Exames – AB

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

09.002.10.301.0013.2062 – Manutenção das Ações Das APS

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);

3.3.90.30.00 - Material de Consumo – R$ 400.314,00 (quatrocentos mil trezentos e quatorze reais);

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte 1.600.3120000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares de bancada.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 dias do mês de novembro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 191/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Governo 0013 - Atenção Primaria, nas seguintes Ações de Governo:

2062 – Manutenção das Ações Das APS

2089 - Realização de Exames – AB

O crédito adicional suplementar é vinculado a recursos financeiros federais de emendas destinadas ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, provenientes da proposta FNS nº 36000.706944202500, oriunda da Emenda Parlamentar (nº 71120006) do Deputado Federal Juarez Costa e do Senador Jayme Campos, cujo objeto, definido no plano de aplicação do referido Termo de Compromisso e proveniente da Portaria nº GM/MS 8.203/2025, tem como finalidade a destinação de recursos financeiros para incremento de custeio na Secretaria Municipal de Saúde de Aripuanã, com finalidade e aplicação vinculada, conforme Plano de Trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, anexo a esta proposta.

Onde o repasse financeiro se vincula a fonte de recursos 1.600.3120000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares de bancada, com movimentação financeira na conta bancária nº 5742997880, agência 4970-0 da Caixa Econômica Federal.

Posto isso, a abertura do crédito adicional suplementar pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 142– ASSEORP