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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 327.320,00 (trezentos e vinte e sete mil trezentos e vinte reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

12.002. 13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura

3.3.90.30.00 - Material de Consumo – R$ 77.320,00 (setenta e sete mil trezentos e vinte reais)

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, sob a rubrica especificada:

12.001.23.695.0023.2085 - Gestão Ações Turísticas

3.3.90.31.00 - Premiações Artísticas, Desportivas, Culturais e Cientificas - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita – R$ 17.320,00 (dezessete mil trezentos e vinte reais)

12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura

3.3.90.14.00 – Diárias – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações – R$ 100.000,00 (cem mil reais), ambas sob a fonte de recursos 2.500.0000000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 dias do mês de novembro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 189/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de Crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei nº 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, no Programa de Governo 0025 - Somando Saberes Culturais - Ação de Governo 2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura.

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito suplementar, mediante a anulação parcial de dotações orçamentárias, com o objetivo de viabilizar a realização de eventos tradicionais e de grande relevância para o município: o Natal de Luz, o Aniversário da Cidade e as festividades de Réveillon.

Esses eventos integram o calendário oficial de celebrações culturais e turísticas do município, constituindo importantes instrumentos de valorização da identidade local, fortalecimento dos laços comunitários e promoção do sentimento de pertencimento da população. Além disso, geram impactos positivos na economia local, estimulando o comércio, o setor de serviços e o turismo, bem como possibilitam a geração de empregos temporários e oportunidades de renda para diversos segmentos da sociedade.

A suplementação proposta será viabilizada por meio da anulação parcial de dotações orçamentárias previstas na Lei nº 2.746/2025, referentes a obras que, devido a entraves técnicos em sua fase preparatória, não puderam ser iniciadas. Considerando que já nos encontramos no último trimestre do exercício financeiro e que, por razões operacionais e legais, não será possível dar início às referidas obras ainda neste exercício, justifica-se a realocação dos recursos.

As demais dotações a serem anuladas referem-se a saldos residuais de projetos que já foram executados ou readequados, não comprometendo, portanto, a continuidade das ações previstas pela secretaria responsável. Dessa forma, a medida representa uma adequação orçamentária necessária e promove maior eficiência na execução financeira.

Assim, a presente proposta visa garantir a correta alocação dos recursos públicos, assegurando a realização de eventos que beneficiam diretamente a população, ao mesmo tempo em que respeita os princípios da legalidade, economicidade e interesse público.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa em caráter de urgência, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 140 - ASSEORP