LEI Nº. 2.902/2025.
5 de Novembro de 2025
SÚMULA:
"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
09.002.10.301.0013.2089 - Realização de Exames – AB
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais);
09.002.10.301.0013.2062 – Manutenção das Ações Das APS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes Contrato de Terceirização – R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais);
3.3.90.30.00 - Material de Consumo – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte 1.600.3130000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de comissão.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 192/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Governo 0013 - Atenção Primaria, nas seguintes Ações de Governo:
2062 – Manutenção das Ações Das APS
2089 - Realização de Exames – AB
O crédito adicional suplementar é vinculado a recursos financeiros federais de emendas destinadas ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, provenientes da proposta FNS nº 36000.706852202500, oriunda da Emenda Parlamentar nº 50410001 do Deputado Federal Coronel Assis, cujo objeto, definido no plano de aplicação da referida Proposta e proveniente da Portaria nº GM/MS 8.204/2025, tem como finalidade a destinação de recursos financeiros para incremento de custeio na Secretaria Municipal de Saúde de Aripuanã, com finalidade e aplicação vinculada, conforme Plano de Trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, anexo a esta proposta.
Onde o repasse financeiro se vincula a fonte de recursos 1.600.3130000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de comissão, com movimentação financeira na conta bancária nº 5742997929, agência 4970-0 da Caixa Econômica Federal.
Posto isso, a abertura do crédito adicional suplementar pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 143– ASSEORP