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Pref. Diamantino

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor Articulador de Aprendizagem, pertencente ao quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 Lei nº 11.494/2007 - FUNDEB, a Lei Complementar Estadual n° 49, e a Lei Complementar Municipal nº 70 de 2.022, e alterações posteriores, Parecer 13/2012/CEB/CNE, RESOLUÇÃO 5/2012/CEB/CNE, com fundamento na Resolução n° 262/02 do Conselho Estadual de Educação; e Instrução Normativa 001/2024 SEMED;

Considerando as Políticas da Secretaria de Municipal de Educação, que visam promover avanços contínuos na qualidade de ensino, melhorar a proficiência dos estudantes de Ensino Fundamental e assegurar a eles o direito de uma aprendizagem significativa;

Considerando que, por diversos fatores, há em nossas unidades escolares estudantes que não foram alfabetizados na idade certa.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para a seleção e atribuição do Professor Articulador de Aprendizagem para o ano letivo de 2026.

Art. 2º Excepcionalmente, para as escolas que atendem as modalidades: Educação do Campo, a jornada de trabalho para o Professor Articulador de Aprendizagem estará condicionada à necessidade apresentada, podendo ser em regime de 30 (trinta) horas ou de 20 (vinte) horas, passando pela análise e parecer da Assessoria Pedagógica responsável pela Educação do Campo.

Art. 3º As unidades escolares urbanas de Ensino Fundamental que ofertam turmas de 1º ao 5º ano, exceto escolas de período integral, que atendam aos critérios estabelecidos nesta Portaria, terão direito a um Professor Articulador de Aprendizagem para atuar com estudantes que apresentarem defasagem no processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática.

Art. 4º Para assegurar o direito ao laboratório de aprendizagem é obrigatório que a unidade escolar realize um diagnóstico dos estudantes com defasagem no processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática, e encaminhe o resultado à Assessoria Pedagógica/SEMED no prazo estabelecido no Anexo II, desta portaria.

Art. 5º A carga horária para atribuição do professor na função de articulador de aprendizagem será definida pelo número de turmas do 1° ao 5°ano do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2.026. (Modelo Anexo III) autorizadas e portaria fechada no sistema CENTI, nas datas de atribuição.

Parágrafo único. Após a data de atribuição, a carga horária do Professor Articulador de Aprendizagem não será alterada.

Art. 6º Excepcionalmente, para as unidades escolares de Ensino Fundamental urbanas, contempladas com programas de alfabetização e letramento, a carga horária do Professor Articulador de Aprendizagem será definida a partir da análise e parecer da Assessoria Pedagógica.

Art. 7º Estudantes com defasagem no processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática matriculados nas turmas de 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental e os que ingressarem durante o ano letivo de 2026, devem frequentar o laboratório de aprendizagem, preferencialmente, no contraturno.

Art. 8º As unidades escolares deverão organizar espaço adequado para a atuação desse profissional, o qual será denominado Laboratório de Aprendizagem.

Art. 9º O candidato interessado em participar do processo de seleção para a função de Professor Articulador de Aprendizagem deverá considerar os seguintes critérios:

I - Ter participado do Processo de Atribuição SEMED;

II - Ser efetivo;

III - Ser, preferencialmente, professor com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior (com ênfase nos anos iniciais do ensino fundamental);

IV - Ter experiência docente comprovada de no mínimo 2 (dois) anos em alfabetização com estudantes de Ensino Fundamental regular, nos últimos 6 anos;

V- Inscrever-se na sua unidade de lotação, conforme cronograma estabelecido no Anexo II desta Portaria;

VI - Participar do processo seletivo, etapa da entrevista, no prazo e horário estabelecido pela unidade escolar;

VII - Apresentar à banca de seleção em 20 minutos, os critérios estabelecidos no Art. 13, incisos I ao IV do parágrafo 1º.

§ 1º Só serão aceitos, para comprovação de experiência em alfabetização, documentos emitidos pela instituição de ensino onde o profissional exerceu a função de alfabetizador.

§ 2º O Plano de Intervenção Pedagógica (Anexo I) deverá versar sobre as estratégias desenvolvidas pelo professor, para que o estudante supere a defasagem no processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática.

Art. 10 Não poderão participar da seleção de Professor Articulador de Aprendizagem:

I - Profissionais que tenham licenças médicas contínuas;

II - Profissionais com previsão de usufruto de licença gestacional no decorrer do exercício letivo;

III - Profissionais em processo de aposentadoria;

IV - Profissionais que tenham licenças-prêmio agendadas;

V - Profissionais que tenham licenças para qualificação profissional agendadas;

VI - Profissionais que tenham vínculos com outras redes públicas e privadas ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de função;

VII - Profissionais que representam instituições ou segmentos educacionais, cuja função, exige ausentar-se do município.

§ 1º No caso do candidato se enquadrar nos incisos III, IV e V, poderá exercer a função SOMENTE se cancelar os agendamentos e desde que os mesmos ainda não tenham sido publicados em Diário Oficial.

§ 2º Em caso de possuir outro vínculo, licitamente acumulável, deverá apresentar documento de sua carga horária comprovando a compatibilidade de horário a ser cumprido, não afetando o atendimento nos turnos de funcionamento da unidade escolar e o atendimento do estudante.

Art. 11 A organização e realização do processo de seleção, etapa da entrevista, para professores efetivos, ficará sob-responsabilidade da equipe gestora da unidade escolar, observando o que dispõe esta portaria.

Art. 12 Caberá à equipe gestora:

I - divulgar a vaga, disponibilizar uma ficha de inscrição, afixar a cópia desta portaria em lugar visível, publicar todos os resultados do processo seletivo na unidade escolar, assessoria pedagógica;

II - organizar a banca de seleção, que deverá ser composta pelo Diretor, Coordenador Pedagógico da unidade escolar e um representante do CDCE;

III - publicar local, horário e data da entrevista, que deverá ocorrer entre os dias 09 a 13/02/2026.

IV - encaminhar os resultados, documentos e Ata expedida pela banca de seleção, constando tanto o resultado do candidato aprovado como dos classificados (caso houver), à Assessoria Pedagógica/SEMED.

Parágrafo único. Não havendo candidato efetivo interessado na função na própria unidade escolar, não será necessária a realização da fase I (Anexo II) do processo de seleção.

Art. 13 Caberá à banca de seleção:

§ 1º Avaliar os candidatos, considerando os seguintes critérios:

I - Apresentação do Plano de Intervenção Pedagógica (modelo anexo I) (2,5 pontos);

II - Concepções sobre ensino, aprendizagem e processos de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática (2,5 pontos);

III - Domínio de Metodologias e atividades inovadoras para o trabalho de Alfabetização com crianças (2,5 pontos);

IV - Uso adequado da linguagem e articulação entre aspectos teóricos e práticos relativos ao trabalho do Alfabetizador (2,5 pontos).

§ 2º Registrar, em ata, os resultados da entrevista e entregar à Assessoria Pedagógica /SEMED,

§ 3º Responder aos casos de recursos no prazo estabelecido nesta Portaria.

Art. 14 No ato da entrevista, o candidato deverá portar os documentos pessoais e entregar, à banca de seleção, os seguintes documentos:

I - Três cópias do Plano de Intervenção Pedagógica;

II - Ficha de pontuação do ano 2025 validada;

III - Documentação comprobatória de sua experiência em alfabetização.

Art. 15 Além de atender todos os critérios estabelecidos no Art. 9º desta Portaria, para ser considerado classificado/aprovado, obrigatoriamente o candidato deverá obter, no mínimo, nota 7,0 na entrevista.

Art. 16 Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior nota, considerando a vaga disponível na unidade escolar.

Art. 17 Os candidatos classificados em cada unidade escolar, que optarem em continuar no processo, irão compor uma lista de cadastro geral na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O candidato efetivo da lista de classificação da Secretaria Municipal de Educação poderá ser atribuído em outra unidade escolar que tenha disponibilidade de vaga.

Art. 18 Para critério de desempate deverá ser considerado:

I - Formação em Pedagogia ou Normal Superior;

II- Tempo de experiência em alfabetização;

III- Nota na entrevista;

IV - Idade.

Art. 19 Caberá, à Secretaria Municipal de Educação, organizar uma lista geral dos professores efetivos classificados por unidade escolar, seguindo rigorosamente a ordem decrescente do resultado obtido pelo candidato na banca de seleção das unidades escolares, formando um cadastro de reserva.

§ 1º Em caso de inexistência de profissional efetivo candidato a função na própria unidade escolar, ou que não haja aprovado, caberá à Secretaria Municipal de Educação atribuir professor efetivo de outra unidade escolar do município, seguindo rigorosamente a ordem de classificação do cadastro de reserva.

§ 2º O primeiro profissional da lista de classificação poderá escolher a escola com disponibilidade de vaga de sua preferência para atribuição, e assim sucessivamente.

Art. 20 Nos casos de esgotarem todas as possibilidades de atribuição dos candidatos efetivos na lista do cadastro de reserva de aprovados/classificados e havendo disponibilidade de vagas, caberá à Secretaria Municipal de Educação:

I - Publicar edital e realizar processo seletivo somente para professores de contrato temporário da lista de classificação, que validaram a inscrição, mas não foram atribuídos para ano letivo vigente, respeitando os mesmos critérios estabelecidos nesta portaria;

II - Organizar o processo seletivo para contrato temporário respeitando rigorosamente os prazos estabelecidos nesta portaria.

Art. 21 O professor que assumir a função de Articulador de Aprendizagem e não desenvolver as atribuições estabelecidas no Art. 23, poderá, durante o ano letivo, ter sua atribuição revista pela Equipe Gestora, juntamente com o CDCE e Assessor Pedagógico, sendo retomado o processo de escolha.

Parágrafo único. O professor que assumir a função de Articulador de Aprendizagem, deverá assinar o Termo de Compromisso e de Responsabilidade (Anexo V), no ato de sua atribuição.

Art. 22 Em casos de contrato temporário, a Assessoria Pedagógica e/ou unidade escolar, somente deverá permitir que o Professor Articulador de Aprendizagem inicie o trabalho, quando for devidamente atribuído no sistema, pois os subsídios serão calculados a partir dessa data.

Art. 23 Atribuições do Professor do Laboratório de Aprendizagem:

I - Realizar avaliação diagnóstica inicial do estudante para confirmação da defasagem no processo de alfabetização;

II - Desenvolver atividades com intuito de garantir o processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes;

III - Realizar momento de acolhida dos estudantes, apresentando o espaço, a proposta pedagógica e a organização dos estudos;

IV - Considerar as diferenças existentes entre as aprendizagens dos estudantes, agrupando-os por nível de aprendizagem e suas respectivas necessidades;

V - Organizar pedagogicamente o tempo e espaço de atendimento;

VI - Participar, de forma ativa, dos conselhos de classe, reuniões de professores e de pais;

VII - Realizar os registros de acompanhamento do desempenho do estudante, bem como o diagnóstico final, devendo ser arquivado na pasta do aluno, sob orientação e supervisão do coordenador pedagógico;

VIII- Cumprir com a carga horária, de maneira a atender os períodos de funcionamento da unidade escolar;

IX - Comunicar as ausências dos estudantes ao Coordenador Pedagógico e ao Professor Regente, auxiliando-os para que se efetive o contato com os pais e/ou responsáveis;

X - Avaliar os estudantes de forma contínua;

XI - Informar à Coordenação Pedagógica e ao Professor Regente os estudantes que consolidaram as habilidades da turma/ano, sendo dispensado das aulas do laboratório de aprendizagem.

Art. 24 São atividades vetadas ao articulador de aprendizagem:

I - Ser responsável por atividades burocráticas, como preenchimento de diários eletrônicos de professores regentes e /ou outras atividades que não estejam diretamente ligadas aos estudantes do Laboratório de aprendizagem;

II - Substituir professor regente ou outros profissionais da escola.

Art. 25 Caberá, ao Coordenador Pedagógico, acompanhar o resultado do trabalho do professor articulador, analisando a evolução de seus estudantes, com quadro comparativo deste avanço na aprendizagem, através de um diagnóstico inicial, contínuo e final.

Art. 26 Os casos não contemplados nesta portaria serão analisados pela Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

Diamantino, MT  4 de novembro de  2025.

Wânia Maria Augusto

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 368/2025

ANEXO I

MODELO DE PLANO DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA

(Máximo 10 páginas)

1.             Capa;

2.             Justificativa;

3.             Objetivo geral;

4.             Objetivos específicos;

5.             Fundamentação teórica;

6.             Procedimentos metodológicos;

7.             Resultados esperados;

8.             Cronograma;

ANEXO II

CRONOGRAMA

Fase

Datas

Atividades

Local

I - Professor efetivo

Até 27/02/2026

Entrega do resultado do diagnóstico

Assessoria Pedagógica/SEMED

09 A 11/02/2026

Inscrição professor efetivo

Unidade escolar

12 a 13/02/2026

Entrevista professor efetivo

Unidade escolar

16/02/2026

Resultado Preliminar

Mural da unidade escolar, SEMED.

17/02/2026

Recursos

Unidade escolar

20/02/2026

Resultado final

Mural da unidade escolar, SEMED.

23 a 25/02/2026.

Atribuição na função de Articulador de Aprendizagem

Assessoria Pedagógica/SEMED

II - Professor contrato temporário

05 e 06/03/2026.

Inscrição candidato contrato temporário

Unidade Escolar

10/03/2026

Resultado do Deferimento ou Indeferimento das inscrições

Mural da Unidade Escola/SEMED

11 a 12/03/2026

Entrevista professor contrato temporário

13/03/2026

Resultado Preliminar

Mural da Escola/SEMED

16/03/2026

Recursos

Unidade Escolar /SEMED

18/03/2026

Resultado final

Mural da Unidade Escolar /SEMED

23 A 24/03/2026

Atribuição na função de Articulador de Aprendizagem.

Unidade Escolar /SEMED.

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO

Nº de turmas da unidade escolar

Regime/Jornada de trabalho

No Laboratório de Aprendizagem

Em hora atividade

A partir de 5 turmas

30 horas

20 horas

10 horas

· Cada escola terá direito a 01 articulador por turno de funcionamento.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

CANDIDATO(A): _______________________________________________________

À Banca de seleção, de Professor Articulador de Aprendizagem

Como candidato(a) à função de Professor Articulador de Aprendizagem, para atuar na Escola _______________________________________, solicito a revisão do Processo Seletivo sob os seguintes argumentos:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Diamantino/MT, em      /     /2026.

Assinatura do Candidato: _________________________________________________

Atenção:

1.             Preencher o Recurso com letra legível.

2.             Apresentar argumentações claras e concisas.

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO E DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente Termo de Compromisso e de Responsabilidade, eu, _______________________________________________________, CPF nº ____________________, ocupante do cargo de __________________________, com contrato temporário pela SEMED, lotado (a) na Escola Municipal ________________________________ /MT, assumo os seguintes compromissos e responsabilidades com ética em relação a minha prática pedagógica para o ano letivo de 2026, abaixo descritas de acordo com Regimento Interno da Instituição e Portarias vigentes:

DO CORPO DOCENTE

Art. 24 Atribuições do Professor do Laboratório de Aprendizagem:

I- Realizar avaliação diagnóstica inicial do estudante para confirmação da defasagem no processo de alfabetização;

II- Desenvolver atividades com intuito de garantir o processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes;

III - Realizar momento de acolhida dos estudantes, apresentando o espaço, a proposta pedagógica e a organização dos estudos;

IV - Considerar as diferenças existentes entre as aprendizagens dos estudantes, agrupando-os a partir de suas necessidades;

V - Organizar pedagogicamente o tempo e espaço de atendimento;

VI - Participar, de forma ativa, dos conselhos de classe, reuniões de professores e de pais;

VII - Realizar os registros de acompanhamento do desempenho do estudante, bem como o diagnóstico final, devendo ser arquivado na pasta do aluno, sob orientação e supervisão do coordenador pedagógico;

VIII- Cumprir com a carga horária, de maneira a atender os períodos de funcionamento da unidade escolar;

IX - Comunicar as ausências dos estudantes ao Coordenador Pedagógico e ao Professor Regente, auxiliando-os para que se efetive o contato com os pais e/ou responsáveis;

X - Avaliar os estudantes de forma contínua;

XI - Informar à Coordenação Pedagógica e ao Professor Regente os estudantes que consolidaram a aprendizagem, sendo desnecessária a permanência deles nesse espaço.

Sabendo que ao descumpri-las, a Equipe Gestora poderá advertir-me por escrito, encaminhando a situação ao CDCE e Assessoria Pedagógica, e em última instância, cumprir o que estabelece o Art. 24, firmo o presente.

Diamantino/MT, _____/____/2026.

_________________________________

Ass. do Servidor

_________________________________

Ass. do Chefe Imediato