PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº 002/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA/MT
6 de Novembro de 2025
PRORROGA O TERMO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.
O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT, neste ato representado pelo SENHOR MARIANO GOMES MIRANDA, PREFEITO MUNICIPAL, com sede na Avenida Diamantino, 1601, Centro, Nortelândia, CNPJ n° 03.425.170/0001-06, doravante denominado CEDENTE e a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 03.929.049/0001-11, neste ato representado pelo Presidente Ilmo. Sr. Max Joel Russi, com sede na Av. André Maggi, nº 6, Político Administrativo, Cuiabá – MT, CEP 78.049-901), doravante denominado CESSIONÁRIO celebram, em observância às normas da LEI MUNICIPAL Nº 689/2022, DATADA DE 13/09/2022, (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA/MT) E LEI COMPLEMENTAR Nº 818/2025, DATADA DE 16/05/2025, NOS TERMOS DO ARTIGO 31, E SEUS PARÁGRAFOS 5º e 6º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, do Município de Nortelândia-MT, a presente prorrogação do Termo de Cessão objetivando a cessão de servidor público municipal com ônus para o cessionário na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo tem por objetivo estabelecer a prorrogação da cessão do servidor público municipal THIAGO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula 442.1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro do município de Nortelândia-MT, admissão em 06/02/2007, CPF: 730.773.721-34, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para exercer suas funções na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com ônus para o CESSIONÁRIO, para atendimento da necessidade de pessoal do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES DO SERVIDOR CEDIDO
2.1 O servidor desempenhará atividades administrativas junto a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO;
b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;
c) Remunerar o servidor cedido, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, providenciando posterior pedido de ressarcimento ao CESSIONÁRIO;
d) Comunicar ao CESSIONÁRIO sobre eventual desligamento do servidor do cargo de origem.
3.2 DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
e) Encaminhar ao CEDENTE a presente prorrogação do Termo devidamente assinado para a tramitação do processo antes da publicação do Ato de cessão;
f) Processar a folha de frequência mensal do servidor ora cedido e enviar mensalmente até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao órgão CEDENTE;
g) Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;
h) Prestar todas as informações necessárias ao CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento;
i) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal;
j) No caso do servidor estar inserido na escala anual de férias registradas pelo CEDENTE, o CESSIONÁRIO deverá cumprir a escala, responsabilizando-se também pela liberação do servidor cedido para o gozo de férias regulamentares;
k) Registrar anualmente o período de gozo de férias regulamentares do servidor cedido, de modo a evitar o acúmulo ilegal de férias;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
A presente prorrogação do Termo de Cessão terá prazo de 01 (um) ano, a contar a partir da data da 17 de novembro de 2025 e tem como fundamento legal a Lei Municipal nº 689/2022, datada de 13 de setembro de 2022 (Estatuto dos Servidores Público Municipal de Nortelândia) e Lei Complementar nº 818/2025, datada de 16 de maio de 2025, nos termos do artigo 31, e seus parágrafos 5º e 6º.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
A presente prorrogação do Termo de Cessão poderá ser modificada através de Termo Aditivo firmado entre as partes, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando houver comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
A presente prorrogação do termo será rescindida nos seguintes casos, devendo o servidor cedido retornar imediatamente a sua unidade de lotação:
I – Comum acordo entre as partes;
II – Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
III – Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
A presente prorrogação do Termo de Cessão poderá ser denunciada pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente inexequível, ou a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O CEDENTE providenciará a formalização do processo administrativo com a antecedência mínima necessária, com vistas à publicação da prorrogação do Termo de Cessão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM/MT.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento da presente prorrogação do termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de NORTELÂNDIA-MT como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da presente prorrogação do Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, para que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.
Cuiabá-MT, 05 de Novembro de 2025.
JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Nortelândia-MT
Cedente
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal de Nortelândia-MT
Cedente
MAX JOEL RUSSI
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso
Cessionário