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Pref. Nortelândia

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DE MATO GROSSO, E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar o Termo de Cessão do Servidor Público Municipal THIAGO JOSÉ DOS SANTOS, servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo 40h, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento, inscrito sob a matrícula nº 442.1, para A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com ônus para o cessionário, como fundamento legal Lei Municipal nº 689/2022, datada de 13 de setembro de 2022 (Reestruturação do Estatuto do Servidor Público Municipal de Nortelândia/MT) e Lei Complementar nº 818/2025, datada de 16 de maio de 2025, nos termos do artigo 31, e seus parágrafos 5º e 6º.

Art. 2º A prorrogação do Termo de Cessão tem prazo de vigência de 01 (um) ano, contatos a partir da data de 17 de novembro de 2025, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Nortelândia-MT.

Art. 3º Esta prorrogação do Termo de Cessão entra em vigor a partir da data de 17 de novembro de 2025.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Ao 5º dia do mês de novembro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 05.11.2025

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Planejamento