RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 195/2025
6 de Novembro de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025
Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.165.749/0001-10, Inscrição Estadual nº 206.447.728-118, Alameda Rio Negro, n° 503, Bairro Alphaville, na cidade de Barueri/SP, CEP 06.454-000, Telefone (11) 3631-7730, e-mail licita.neo@neofacilidades.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Procurador o Sr. FELIPE VERONEZ DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº xxx.281.806-xx, conforme as cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO a Decisão em face de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 017/2025, instaurado pela Portaria nº 15521, de 22 de julho de 2025, emitida pelo Prefeito Municipal Bruno Santos Mena sobre a rescisão do contrato;
01 – SUPORTE LEGAL
01.1 – Esta rescisão contratual UNILATERAL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/21, e suas alterações, mais especificamente no artigo 156, §1 e §5, e nos termos da Cláusula 13 do Contrato nº 195/2025.
02 – OBJETO DA RESCISÃO
02.1 – Constitui objeto desta rescisão o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, EPI'S, FERRAMENTAS E CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT.
03 – RESCISÃO
03.1 – A rescisão do presente termo se baseia na cláusula 13 – Da Extinção Contratual do Contrato em mote que descreve as causas para rescisão contratual, dentre eles:
13.2 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, traz, respectivamente, em seu artigo 137, inciso I, os motivos para a rescisão contratual e o 138, inciso I, cita como poderá ser determinada:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I – Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Esta rescisão unilateral do contrato justifica-se, conforme decisão final do Processo Administrativo nº 017/2025, a qual foi exarada no dia 04/11/2025, pelo Prefeito Municipal de Matupá e publicada no dia 05/11/2025, onde restou constatado descumprimentos de cláusulas contratuais por parte da empresa através da ausência de prestação dos serviços requisitados.
Diante do exposto, e em harmonia com as Leis Vigentes, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decidiu rescindir de forma unilateral o Contrato de Prestação de Serviço nº 195/2025, do Pregão Eletrônico nº 007/2025.
04 – DOMICÍLIO E FORO
04.1 – As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133 de 01/04/21, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.
Matupá/MT, 05 de novembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante