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Pref. Cláudia

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO E RENOVAÇÃO DE SALDO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2024. PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2024.

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Municipal de Administração, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, Cláudia/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa L. DELAZERI GRAFICA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 17.161.884/0001-69, estabelecida na Av. Marechal Candido Rondon, Nº 1746, Bairro Centro, na cidade de Cláudia/MT, neste ato representada pelo Srº LEANDRO DELAZERI, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº. 650.***.***-53, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo supra mencionado, e em observância ao art. 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente termo tem por objeto a prorrogação da vigência, bem como a renovação do saldo original, da Ata de Registro de Preços nº 50/2024, que tem por finalidade a contratação de empresa especializada em serviços gráficos com fornecimento de materiais, a fim de atender as secretarias municipais do município de Cláudia - MT, mantendo-se as mesmas condições, quantidades e especificações originalmente pactuadas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO. Referida prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 50/2024, será por mais 12 (doze) meses, a contar de 06/11/2025 (seis de novembro de dois mil e vinte e cinco) a 06/11/2026 (seis de novembro de dois mil e vinte e seis), conforme previsto no item 5.1 da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES. Ficam ratificadas todas as cláusulas, condições, obrigações e preços constantes da Ata de Registro de Preços nº 50/2024, permanecendo inalteradas. CLÁUSULA QUARTA – DA VANTAJOSIDADE. A presente prorrogação fundamenta-se na vantajosidade dos preços registrados, comprovada por meio de pesquisa de mercado recente, e na necessidade da continuidade do fornecimento para atender o interesse público. CLÁUSULA QUINTA – DA RENOVAÇÃO DO SALDO. O saldo da Ata de Registro de Preços nº 50/2024 será renovado em sua integralidade, nos mesmos quantitativos e condições originalmente pactuados, considerando-se, para todos os efeitos, novo período de vigência a partir da data do presente Termo Aditivo. § 1º. A renovação do saldo observará as condições estabelecidas no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 040/2024 e na respectiva Ata de Registro de Preços. § 2º. Não haverá acréscimo de valor ou aplicação de reajuste sobre os preços registrados, permanecendo inalterados todos os valores originalmente pactuados na Ata de Registro de Preços nº 50/2024. CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP) (se ainda não aderido, publicação idêntica a da ARP originária), na forma prevista no art. 18, § 4°, e art. 22, do Decreto nº 951, de 2024 (ou o que vier a substitui-lo). E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Cláudia - MT, 05 de novembro de 2.025.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

L. DELAZERI GRAFICA

Leandro Delazeri

Promitente Fornecedora

CNPJ: 17.161.884/0001-69

Testemunhas:

Ana Paula da Silva Fernanda Kaerfer