TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 028/2025
6 de Novembro de 2025
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 028/2025 REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PARA CONSERTO DE PNEUS NOS VEÍCULOS, MOTOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.
Pelo presente Termo, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ARAUJO COMERCIO E REPARACAO DE PNEUS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.838.507/0001-72, e Inscrição Estadual n.º13.371.609-0 estabelecida a Estrada Gladys , n.º S/N, bairro Rural, cidade de Claudia/MT, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO MARQUES DE ARAUJO brasileiro, empresário, denominada simplesmente CONTRATADA, com RESOLVE SE pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, firmar o presente Termo de Extinção Unilateral referente ao Contrato nº 028/2025, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica extinto, de forma unilateral, o CONTRATO Nº 028/2025, celebrado em 18/06/2025(dezoito de junho de dois mil e vinte e cinco), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PARA CONSERTO DE PNEUS NOS VEÍCULOS, MOTOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 137, inc. VIII e art. 138, inc. I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
A CONTRATADA dá quitação integral de toda e qualquer despesa própria deste instrumento ora extinto, não podendo ser objeto de discussão posterior, restando assim mais nada a ressarcir à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Extinção Unilateral, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Cláudia - MT, 05 novembro de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE