2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0293/2024
6 de Novembro de 2025
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0293/2024
Trata-se do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato 0293/2024, realizado entre o Município de Torixoréu-MT e a empresa DANILO RODRIGUES FARIAS, inscrito no CPF/CNPJ sob nº 57.784.248/0001-08, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIÁRIA EM MÃO DE OBRA DIVERSA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TORIXORÉU-MT.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à xxx, portador da Cédula de Identidade RG Nº xxxxx – SPTC/GO, e do C.P.F. 041.xxx.xxx-51; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa DANILO RODRIGUES FARIAS, inscrito no CPF/CNPJ sob nº 57.784.248/0001-08 com endereço na Rua LAZARO TEODORO DE FREITAS, S/N, SETOR AEROPORTO, CEP: 78695-000, TORIXORÉU-MT, na forma constante no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2024, INEXIGIBILIDADE 015/2024 MEDIANTE CREDENCIAMENTO Nº. 06/2024, têm entre si justo e contratado a realização do 2° aditivo contratual, o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:
1.1 – O objeto do presente termo é a alteração para acréscimo de quantidade em 25%, nos termos do art. 125, §1º, da Lei 14.133/2021 e prorrogação do prazo de vigência, conforme preceitua o artigo 107, § 2º da referida lei, ao contrato indicado no preâmbulo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUANT ADITIVADA |
VALOR UN. |
VALOR ADITIVO |
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6 |
ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES |
63 |
R$ 238,72 |
R$ 15.039,36 |
1.2. Fica reequilibrado o percentual de 5,17% ao valor da diária passando ao valor unitário de R$ 251,06, conforme a CLÁUSULA OITAVA do contrato original.
1.3. Este aditivo possui o valor de R$ 15.816,76 (QUINZE MIL OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 – A vigência do Contrato 0293/2024 permanece inalterada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Torixoréu – MT, 05 de NOVEMBRO de 2025.
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT
CONTRATANTE
DANILO RODRIGUES FARIAS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1: ________________________________________________________________ CPF:_________________________________
2:__________________________________________________________________CPF:_________________________________