DECRETO N° 065 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
6 de Novembro de 2025
DECRETO N° 065 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre o período de Conciliação Tributária do exercício de 2025 no Município de Rio Branco/MT para fins de cobrança e fiscalização e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 912/2025.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído para o período de 10 de novembro à 10 de dezembro de 2025, para realização do 2º Mês de Conciliação Tributária do Exercício de 2025, no âmbito do Município de Rio Branco/MT.
Art. 2º. O prazo para adesão a concessão dos benefícios será o dia 10 de novembro de 2025, condicionada esta data como prazo final para pagamento da primeira parcela ou parcela única.
Art. 3º. Aos contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Municipal, serão concedidos descontos de multas e juros nos seguintes termos:
I – Pagamento à vista: 90% (noventa por cento) de desconto;
II – Pagamento em 02 (duas) parcelas mensais: 80% (oitenta por cento) de desconto;
III – Pagamento em 03 (três) parcelas mensais: 70% (setenta por cento) de desconto;
IV – Pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais: 60% (sessenta por cento) de desconto;
V – Pagamento em 05 (cinco) parcelas mensais: 50% (cinquenta por cento) de desconto;
Art. 4º. Ficam abrangidos pelo programa todos os débitos municipais, de qualquer natureza, compreendendo também aqueles relativos a tarifa de água e esgoto.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 05 dias do mês novembro de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal