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Pref. Salto do Céu

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: GERAÇÃO - CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA CNPJ: 06.332.201/0001-72, situada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 1836, sala 308, Edif. Cuiabá Work Center, Bairro Jardim Aclimação, CEP: 78.050-280 em Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Sr. Benedito Carlos Arruda de Oliveira CPF: 346.***.***-87, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT.

CONSIDERANDO QUE: O contrato nº 089/2025 firmado em 08/08/2025, tem por objeto o Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 034/2025, proveniente da Concorrência Eletrônica nº 001/2025 realizado pela Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços sendo PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, visando atender à demanda da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Salto do Céu/MT.

Existe a necessidade de adequação da dotação orçamentária para a execução do referido contrato, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite o apostilamento para inclusão de nova dotação orçamentária sem a necessidade de celebração de termo aditivo;

O presente termo tem por objetivo a inclusão da seguinte dotação orçamentária:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ALINHAMENTO DE VALORES)

Fica incluída ao contrato nº 089/2025 a seguinte dotação orçamentária para o custeio das despesas decorrentes da execução contratual:

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Unidade: 003 – Departamento de Administração Geral

Projeto Atividade: 1006 – Legalização Fundiária Urbana/Rural

429 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.2.706

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.

Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.

Salto do Céu/MT, 29 de Outubro de 2025.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito