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Pref. Nossa Senhora do Livramento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003/2025

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 55/2025.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.xxx.xxx/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro,solteiro portador do RG nº 18xxx08-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.xxx.xxx.61 residente e domiciliado neste município em pleno exercício de seu mandato e de outro lado a Empresa AUTO POSTO CRUZEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.xxx.xxx/0001-50, com sede município de Nossa Senhora do Livramento/MT têm entre si justo e acordado, celebrar o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 25264/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 003/2024, decorrente do Termo de INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025, resolvem celebrar o terceiro Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas.

DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 55/2025. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis automotivos, diretamente na bomba, incluindo Diesel S-500, Diesel S-10, Gasolina Comum e Etanol Comum, conforme as especificações e normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP originário do Processo Administrativo nº 25264/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025.

DA FUNDAMENTO LEGAL

presente termo de apostilamento contratual Processo Administrativo Nº 30833/2025 Secretaria Municipal de Saude e O Parecer Jurídico Municipal Nº552/2025. Objetiva a Inclusão do Disposto na Clausula Decima – Da Dotação Orçamentária, prevista no instrumento contratual nº.055/2025, proveniente Processo Administrativo nº 25264/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025. para fazer face a alteração de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021::

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Processo Administrativo nº 25264/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025., Contrato Administrativo Nº. 55/2025, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2025

Secretaria/

Unidade

Projeto

Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

VALOR

Sec. Saude

2067- Manutenção das ativ. hospitalar

765

33.90.30

R$ 30.001,05

R$ 30.001,05

DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

DA RETIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 55/2025 permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 05 de Novembro 2025.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal