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Pref. Rio Branco

LEI MUNICIPAL Nº 932 DE DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a alteração da redação da Lei Municipal nº 763 de 27 de agosto de 2019, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. A Lei Municipal nº 763 de 27 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3°. O conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será composto por 10 (dez) menbros, representantes do Poder Público e da sociedade civil, sendo:

I- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde

II- Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer

III- Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

IV- Um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

V- Um representante da Secretaria Municipal Administração

VI- Um representante do Rotary Club

VII- Um representante da OAB – Organização dos Advogados do Brasil

VIII- Um representante da Policia Civil

IX- Um representante do Poder Legislativo

X- Um representante da Policia Militar

(...)

Art 4°. (...)

Parágrafo 2°. O pleno será formado por 10 (dez) conselheiros titulares do CMDM.

(...)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 05 dias do mês de novembro de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal