LEI MUNICIPAL Nº 932 DE DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
6 de Novembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 932 DE DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da redação da Lei Municipal nº 763 de 27 de agosto de 2019, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 763 de 27 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3°. O conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será composto por 10 (dez) menbros, representantes do Poder Público e da sociedade civil, sendo:
I- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde
II- Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer
III- Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
IV- Um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente
V- Um representante da Secretaria Municipal Administração
VI- Um representante do Rotary Club
VII- Um representante da OAB – Organização dos Advogados do Brasil
VIII- Um representante da Policia Civil
IX- Um representante do Poder Legislativo
X- Um representante da Policia Militar
(...)
Art 4°. (...)
Parágrafo 2°. O pleno será formado por 10 (dez) conselheiros titulares do CMDM.
(...)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 05 dias do mês de novembro de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal