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Pref. Serra Nova Dourada

Dispõe sobre o calendário escolar da rede pública municipal de ensino para o ano letivo de 2026, bem como sobre os critérios para sua elaboração, alteração e aprovação, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhes conferem a Lei Complementar n° 001/2001 de 05 de janeiro de 2001, Art.21.

Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo das unidades escolares da rede municipal de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário escolar da rede pública municipal de ensino para o ano letivo de 2026, bem como os critérios para sua elaboração, aprovação e eventual alteração, nos termos desta portaria.

Parágrafo único. O calendário escolar deverá observar a carga horária cadastrada na matriz curricular, distribuídas em, no mínimo, de 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 2º O ano letivo de 2026 das unidades escolares da rede pública municipal de ensino terá início em 2 de fevereiro e término em 18 de dezembro, conforme as disposições desta Portaria.

§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2026, será concedido o período de férias escolares, com duração de 15 (quinze) dias, de 6 a 20 de julho de 2026, destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto, nos termos de Portaria específica.

§ 2º Ao final do ano letivo de 2026, o período de férias escolares destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto terá início em 21 de dezembro de 2026 e término em 19 de janeiro de 2027, totalizando 30 (trinta) dias.

§ 3º As férias dos servidores lotados na secretaria municipal de educação, secretários escolares, vigias e diretor escolar serão regulamentadas em portaria especifica.

Art. 3º A elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026 deverá ser discutida e aprovada em assembleia escolar coordenada pelo diretor escolar.

§ 1º A assembleia deverá contar com a participação da comunidade escolar, incluindo profissionais da educação, pais, responsáveis e estudantes.

§ 2º O processo de aprovação deverá ser formalizado por meio de ata, assinada pelos participantes.

Art. 4º Após a aprovação do calendário escolar em assembleia, a unidade escolar deverá concluir todas as etapas abaixo até dia 03 de outubro de 2025.

I - Inserir, ajustar e confirmar no sistema ômega Calendário Escolar, todas as datas e informações aprovadas;

II - Imprimir uma via do calendário emitido pelo Sistema Ômega 2026;

III - anexar ao calendário uma cópia da ata de aprovação, devidamente assinada pelos participantes da assembleia;

IV - Encaminhar toda a documentação, à Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

V - Garantir que o calendário esteja assinado pelo diretor escolar e por um coordenador pedagógico.

Art. 5º Compete à Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer analisar e concluir o processo de homologação dos calendários escolares até o dia 17 de outubro de 2025, observando as seguintes atribuições:

I - Analisar o calendário escolar enviado pela unidade escolar, verificando sua conformidade com a legislação vigente;

II - Conferir se o dado inserido no Sistema ômega Calendário Escolar corresponde aos documentos encaminhados;

III - homologar o calendário quando estiverem em conformidade ou devolvê-lo à unidade escolar para os ajustes necessários.

Art. 6º Após a homologação do calendário escolar, a Gestão Escolar deverá concluir as providências a seguir até o dia 31 de outubro de 2025:

I - Arquivar uma via do calendário homologado na própria Escola;

II - Encaminhar uma cópia para Creche Municipal Criança Feliz

Parágrafo único. A unidade escolar deverá divulgar o calendário homologado à comunidade escolar por meio de afixação em mural e publicação nas redes sociais institucionais.

Art. 7º Caso seja necessária a alteração do calendário escolar no decorrer do ano letivo de 2026, caberá à unidade escolar justificar a mudança e apresentar proposta de reposição do(s) dia(s) letivo(s), assegurando que a reposição ocorra dentro do mesmo bimestre.

§ 1º A proposta deverá ser submetida à análise da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, que deliberará sobre sua aprovação e realizará os ajustes no sistema ômega Calendário Escolar.

§ 2º É vedada a utilização de feriados nacionais, estaduais ou municipais como dia letivo ou para reposição de dias letivos.

Art. 8º As reuniões do Conselho de Classe deverão ocorrer nas datas previstas no calendário escolar, identificadas com a legenda “CC”, com o objetivo de promover a avaliação crítica e propositiva do processo de ensino e aprendizagem, conforme dispõe a Lei nº 12.412/2024.

§ 1º O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, responsável por acompanhar o desempenho dos estudantes, analisarem os resultados das avaliações, identificarem dificuldades, propor intervenções e deliberar sobre estratégias de melhoria da aprendizagem.

§ 2º As reuniões deverão ser coordenadas pelo Coordenador Pedagógico, com a participação obrigatória dos seguintes membros: I. Orientador de área, quando houver;

II. Diretor escolar;

III. Secretário escolar ou técnico administrativo indicado;

IV. Todos os professores da turma em pauta;

V. Equipe psicossocial, quando houver;

VI. Um representante da turma, indicado entre os estudantes.

§ 3º As deliberações do Conselho de Classe devem ser registradas em ata, física ou digital e assinadas por todos os participantes.

§ 4º Os dias de realização do Conselho de Classe não serão considerados como dias letivos para os estudantes, porém é obrigatório o cumprimento integral da jornada de trabalho por todos os profissionais lotados na unidade escolar.

§ 5º As reuniões ordinárias do Conselho de Classe deverão ocorrer, obrigatoriamente, conforme o cronograma a seguir, não sendo permitidas alterações nas datas:

I - 1º bimestre: 17 de abril de 2026;

II - 2º bimestre: 29 de junho de 2026;

III - 3º bimestre: 28 de setembro de 2026;

IV - 4º bimestre: 11 de dezembro de 2026.

Art. 9º As Diretorias Regionais de Educação (DREs) ou a Diretoria Metropolitana de Educação (DME), em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, deverão promover a compatibilização dos calendários escolares das redes estadual e municipal, com o objetivo de atender à demanda dos estudantes que utilizam o transporte escolar, bem como de considerar a realização de eventos municipais que possam impactar o funcionamento das atividades escolares.

§ 1º A compatibilização a que se refere o caput deverá considerar, especialmente:

I - As datas de início e término do ano letivo; II - os horários de início e término das aulas;

III - Os períodos de férias escolares.

§ 2º O resultado da articulação deverá ser formalizado por meio de ata conjunta, assinada pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação e da respectiva DRE ou DME.

Art. 10 Após o término das férias escolares, referente ao período 2025/2026, de 2/12/2025 à 21/01/2026, os profissionais da Educação Básica, efetivos, deverão retornar as suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação para participar das atividades relativas à organização da Semana Pedagógica 2026.

Art. 11 O secretário (a) escolar em conjunto com sua equipe, deverá realizar a atualização cadastral dos estudantes, em articulação com os pais e/ou responsáveis, nos dois períodos previamente estabelecidos no seguinte cronograma:

I - 05/01/2026 à 27/02/2026 - 1º período da campanha de atualização cadastral

II - 03/08/2026 à 30/09/2026 - 2º período da campanha de atualização cadastral

Art. 12 O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2026 deverá observar o seguinte cronograma:

I - 21/01/2026 - retorno das férias dos profissionais da educação - 2025/2026;

II - 21/01/2026 à 30/01/2026 - período da Semana Pedagógica;

III - 02/02/2026 - início do ano letivo 2026;

IV - 02/02/2026 à 22/04/2026 - 1º Bimestre;

V - 23/04/2026 à 03/07/2026 - 2º Bimestre;

VI - 06/07/2026 à 20/07/2026 - férias escolares;

VII - 21/07/2026 à 01/10/2026 - 3º Bimestre;

VIII - 02/10/2026 à 18/12/2026 - 4º Bimestre;

IX - 18/12/2026 - término ano letivo 2026;

X - 21/12/2026 à 19/01/2027 - férias escolares.

Art. 13 A legenda Ponto Facultativo - PFA, somente poderá ser utilizada quando houver decreto oficial do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, sendo vedado às unidades escolares realizar alterações no calendário escolar por iniciativa própria.

Art. 14 Compete Secretaria de Educação, à Gestão Escolar, monitorar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 15 A inobservância pela a Diretoria Regional de Educação - DRE ou pela Diretoria Metropolitana de Educação - DME, pelos diretores e secretários escolares, do disposto nesta portaria, poderá incorrer em responsabilização conforme legislação vigente.

Art. 16 Os casos omissos nesta portaria serão solucionados pela Secretaria de Educação, Gestão Escolar de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.

Art. 17 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                Serra Nova Dourada-MT, 4 de outubro de 2025