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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECRETO N.º 1.828, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

DECRETO N.º 1.828, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, afetadas por Chuvas intensas - Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e com base no art. 8.º, Inciso VI, da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; e,

CONSIDERANDO:

I – as chuvas intensas – Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, que assolaram o município de Cotriguaçu-MT, nos dias 03/11/2025 e 04/11/2025 , com drástica intensificação, causando grandes inundações em todo o município, com mais intensidade no Distrito de Nova União interrompendo a trafegabilidade das vias de acesso a propriedades rurais, causando grandes prejuízos aos produtores de leite, pecuaristas, madeireiros e grande quantidade de pequenos produtores da agricultura familiar, bem como moradores da zona urbana.

II – que o evento também prejudicou o transporte escolar, ao atendimento à saúde nos distritos e comunidades rurais, considerados prejuízos de grande monta para o erário público e para a população em geral;

III – que as informações trazidas pela Equipe de Infraestrutura e Obras da Municipalidade, dando conta dos seguintes fatos e circunstâncias que assolaram o Município, gerando danos e prejuízos de grande monta para o erário público e para a população em geral, pela necessidade de recuperações e construções de Pontes, Bueiros e Aterros no Município de Cotriguaçu-MT, conforme relacionados abaixo:

b) Pontes e Bueiros a ser construídos no Distrito de Nova União, PA Nova Cotriguaçu, no Município de Cotriguaçu-MT:

1. Ponte sobre o Rio Capivara, na Linha R1 Km 19;

2. Ponte na Linha 07 - Nova Esperança, Km 43;

3. Ponte na Linha BR/MT, Km 04;

4. Linha 12, Duas Crateras;

5. Ponte sobre o Rio Acordo, na Linha 06, Km 08;

6. Ponte na Linha 11, Km 25;

7. Bueiro Linha Meia Quadra;

IV - as chuvas intensas que assolam o território municipal que, além das Pontes citadas nas alíneas acima, destruíram outras Pontes, Bueiros e Aterros no Município de Cotriguaçu-MT, sendo que a Equipe de Engenharia da Municipalidade já está realizando um levantamento para averiguar qual a situação das mencionadas obras de engenharia, as condições de suas estruturas, bem como o montante do dano em espécie ocorrido; e,

V – por derradeiro, a necessidade imperiosa da constituição da Comissão da Defesa Civil do Município de Cotriguaçu-MT, com a finalidade de acompanhar a situação das Pontes, Bueiros e Aterros no Município de Cotriguaçu-MT, e exarar Parecer Técnico sobre os sérios riscos à saúde pública, danos e prejuízos de grande monta causados de modo geral a toda a população radicada no território municipal em decorrência das chuvas intensas que atingiram e atingem o município, em todo o território municipal, razão pela qual urge a necessidade imperiosa da decretação e declaração de situação de emergência no Município de Cotriguaçu-MT,

DECRETA:

Art. 1.º FICA DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Distrito de Nova União, Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a ser informada no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos que integram o presente Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas n.º 1.3.2.1.4, da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, consoante IN/MI n.º 01/2012.

Art. 2.º As Secretarias Municipais e demais Órgãos e Setores da Municipalidade, em conjunto e separadamente, ficam autorizados a atuar sob a coordenação da Comissão da Defesa Civil do Município de Cotriguaçu-MT, a ser constituída por Decreto do Executivo, nas ações de resposta ao desastre, na reabilitação do cenário e na sua, consequente, reconstrução.

Art. 5.º Com base no art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação e reconstrução dos cenários atingidos pelos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização dos resultados de cada desastre isolado (chuvas intensas), vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 4.º Fica DETERMINADO:

I - a todas as Secretarias Municipais, cada uma na sua área de atuação, com a colaboração de todos os Órgãos e Setores da Administração Pública Municipal e de terceiros interessados, realizar o levantamento de todos os danos e prejuízos causados pelas intensas chuvas que atingiram e assolam o território do Município de Cotriguaçu-MT, bem como elaborar ao final, em conjunto, uma planilha orçamentária do montante das despesas tanto para os cofres públicos quanto para os particulares, de forma estimada;

II – a Equipe de Engenharia da Municipalidade em conjunto com a Comissão da Defesa Civil do Município de Cotriguaçu-MT, a realização de um levantamento mais detalhado e minucioso sobre as Pontes, Bueiros e Aterros do Município que necessitam ser recuperadas e construídas, instruindo o estudo, com fotos, coordenadas geográficas e outras provas que for possíveis produzir, a fim de ser exarado uma Parecer Técnico a ser encaminhado para os Órgãos Estaduais e Federais de Defesa Civil, observada a legislação vigente na espécie.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, prorrogando seus efeitos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 04 de novembro de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.