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Pref. Cláudia

2 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2025

SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.310.499/0001-04, com sede em Cláudia, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agricultor, agente político, portador da carteira e identidade RG n° 12420000 SSP/MT, e CPF n° 032.253.511-56, residente e domiciliado em Cláudia - MT, doravante denominada CONSORCIADO e, de outro lado o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 23.019.551/0001-00, com sede na Av. Blumenau, 500, bairro Jardim Amazonia, Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, portador do RG nº 1414189 SSP/SC e CPF nº 546.125.359-87, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santo Ângelo, 189, bairro Pioneiro, Lucas do Rio Verde-MT, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde-MT e Presidente do Conselho Diretor, doravante denominado de CONSORCIANTE, considerando o constante Lei Federal nº 11.107/05, no Decreto nº 6.017/07, RESOLVEM aditar o Contrato de Rateio nº 01/2025, mediante os termos das cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO

1.1. Fica alterado o Parágrafo segundo alínea “a” da Cláusula Segunda do Contrato – “Do Valor” – para o fim de aditivar R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) corresponde ao valor para contratação de Serviços Médicos, Cirurgias e Exames Especializados que será pago conforme utilização do município.

1.2. Fica alterado o Parágrafo segundo alínea “b” da Cláusula Segunda do Contrato – “Do Valor” – para o fim de aditivar R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) corresponde ao valor para contratação de Exames Laboratoriais que será pago conforme utilização do município.

1.3. Fica alterado o Parágrafo Quinto, alínea “a” da Cláusula Segunda do Contrato – “Do Valor” – para o fim de aditivar R$ 70.000,00 (setenta mil reais) corresponde ao valor para aquisição de Medicamentos, Materiais Médicos e Odontológicos que será pago conforme utilização do município.

1.4. Fica alterado o Parágrafo Sétimo da Cláusula Segunda do Contrato – “Do Valor” – para o fim de aditivar R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor estimado referente ao custeio da contrapartida do município para execução o dos procedimentos propostos através do “Programa Fila Zero”, instituí do pelo Decreto Estadual nº 1.083, de 10 de outubro de 2024, e normatizado pela Portaria nº 0728/2024/GBSES, que será pago conforme a utilização pelo município.

1.5. Fica acrescentado Parágrafo nono ao Contrato, para o fim de aditivar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor do Contrato, com a seguinte redação:

1.2.1 “Parágrafo Nono: R$5.000,00 (cinco mil reais) é o valor estimado para custeio de cursos, seminários, treinamentos e capacitações organizados através do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires).”

1.6. Os valores aditivados serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na Conta Corrente específica constante no ato, junto à Agência 1917-8, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

1.7. O valor do presente aditivo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

06.002.10.302.0019.2074 – 33.71.70 RED. (68)

06.002.10.302.0019.2076 – 33.71.70 RED. (87)

06.002.10.302.0019.2073 – 33.71.70 RED. (67)

06.002.10.302.0019.2078 – 33.71.70 RED. (69)

06.02.10.122.02.2070 – 33.71.70 RED. (114)

1.8. O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), passando o valor global do contrato, após este aditamento, a ser de R$ R$ 3.051.025,17 (três milhões, cinquenta e um mil, vinte e cinco reais e dezessete centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

2.1. Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato Originário nº 001/2025 e seus aditamentos anteriores, que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.

            E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Cláudia-MT, 14 de setembro de 2025. 

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MARCOS FERNANDO FELDHAUS MIGUEL VAZ RIBEIRO

Prefeito Municipal Presidente

Prefeitura Mun. De Cláudia/MT Consórcio Público De Saúde Vale Do Teles Pires