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Pref. Juruena

O Conselho Previdenciário do Previ-Juruena - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Juruena, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 906, de 16 de novembro de 2011 com alterações da lei 1446, de 17 de agosto de 2022, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 05 de novembro de 2025;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 4963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O Previ-Juruena - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Juruena/MT, 05 de novembro de 2025.

Loryza Rodrigues Barbosa de Barros Natal

Presidente do Conselho Previdenciário

MEMBROS:

FERNANDO TAIGO PONCE

NAIR BACKES FONTOLAN

JOÃO PAULO MORIMÃ DA SILVA

GLEIDSON ANTERIO DE SOUZA

ELIZABETE BACKES

ALCIONE VALERIO DIAS

RAQUEL DOS SANTOS

COMITE DE INVESTIMENTOS

ROSALVO PONCE

DENISE APARECIDA PERIN

SUELEN FAUST MATTEI DORIGON