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Pref. Nortelândia

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Nortelândia-MT, e dá Outras Providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, o excelentíssimo senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Nortelândia-MT.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I.Allisson Henrique Araújo de Souza, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente.

II. Renato Coelho Portela, membro do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável.

III.Rafael de Assis Simões, membro do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável e representante do INDEA.

IV.Simone de Paiva Magalhães Pinheiro, assessora de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente.

V.Josiel Soares Martins, coordenador de Agricultura e meio Ambiente.

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 246/2025.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Aos 05 dias do mês de novembro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 05.10.2025

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal