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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição da servidora e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 26001060100989250, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da servidora Rosimeri de Souza Gomes, matrícula 4217, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Município de Colorado do Oeste.

01/04/1996 a 31/12/1996

00 ano, 09 meses, 00 dia.

Município de Colorado do Oeste.

03/02/1997 a 31/12/1997

00 ano, 10 meses, 28 dias.

Município de Colorado do Oeste.

10/02/1998 a 31/12/1998

00 ano, 10 meses, 21 dias.

Município de Colorado do Oeste.

01/02/1999 a 31/10/1999

00 ano, 09 meses, 00 dia.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

1.204

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

03 anos, 03 meses e 19 dias.

Art. 2º O período averbado compreende em 1.204 dias líquidos, correspondendo há 03 anos, 03 meses e 19 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração