PORTARIA LEGISLATIVA Nº 59, DE 03 NOVEMBRO DE 2025
6 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a concessão da primeira fração de férias a servidora Dione Loch correspondente ao período aquisitivo 09/01/2024 a 08/01/2025.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso III, art. 17 da Lei Orgânica do Município de Sapezal combinado com o disposto no inciso XIX, art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando que a servidora Dione Loch requereu a concessão de 30 dias de férias, do período aquisitivo 2024/2025, vencidas em oito de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a primeira fração de férias a Servidora Dione Loch, em exercício no cargo de “secretária geral”, comissionada, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, referente ao período aquisitivo de 2024/2025 pelo período de 20 dias, com início no dia 10 de novembro de 2025 e término no dia 19 de novembro 2025, sendo 10 dias em gozo e a conversão de 1/3 em abono pecuniário e 10 dias a agendar o gozo futuramente. Devendo retornar ao trabalho em 20 de novembro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Registra-se,
Publique-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sapezal, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2025.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente-CMS