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Câm. Sapezal

Revoga a portaria legislativa 22 de 21 de março de 2025 e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso III, art. 17 da Lei Orgânica do Município de Sapezal combinado com o disposto no inciso XIX, art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADA a Portaria nº 22 de 21 de março de 2025, que designa fiscal para o contrato 01/2025.

Art. 2º Designar a Senhora Nilma Lopes Santana, servidora lotada no cargo de Telefonista, para fiscalizar a execução do Contrato n.º 01/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Sapezal e a empresa privada LES Serviços Terceirização LTDA inscrita no CNPJ 02.442.341/0001-42, e a senhora Adriana Rauber, servidora lotada no cargo de Diretora de Ouvidoria, como suplente de fiscal.

Art. 3º Das ocorrências relevantes, relacionadas à execução do contrato, lavrar-se-á relatórios conforme clausula 6ª do referido do Contrato.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se,

Publique-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sapezal, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2025.

ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente-CMS